Justiça nega liminar a segundo suplente do PSDB


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A Vara da Fazenda Pública do Fórum de Franca negou liminar, ontem, ao servidor Josué Bartolomeu Romeu dos Reis Costa, para que ele fosse empossado como primeiro suplente do PSDB na vaga aberta pelo falecimento de Jépy Pereira. Em sua decisão, o juiz Aurélio Miguel Pena afirmou que é necessário que a Justiça receba antes informações da Câmara sobre os critérios pelos quais Marcelo Valim (PSD) foi convocado para assumir a cadeira.

No mandado de segurança que impetrou na Justiça, Bartolomeu Romeu, segundo na linha de suplência do PSDB, alegou que, com a saída e desfiliação de Valim do partido, seria natural a nomeação dele para assumir a vaga. Por isso, pediu uma liminar para que tivesse assegurado o direito de tomar posse.

O juiz sinalizou em seu despacho que, na leitura do que prevê a lei, a vaga pertenceria ao autor do pedido, segundo suplente, mas que há necessidade de esclarecimentos da Câmara, inclusive, a orientação utilizada para a nomeação (de Valim), restando prudente não conceder a medida de segurança liminar.

Com a decisão, a Câmara terá de explicar à Justiça por que Valim foi empossado e não Bartolomeu Romeu. Em seguida, o juiz decidirá sobre o mérito do processo.

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