Muito se lutou para chegar até aqui e tentar igualar direitos entre homens e mulheres no campo previdenciário. Entretanto, há algumas diferenças ainda existentes em prol das mulheres. Os agressores de seguradas podem ter que reembolsar o INSS pelo valor pago para essas vítimas a título de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, além de responder processo criminal.
As donas de casa de baixa renda podem contribuir com um valor menor para o INSS e ter direito a todos os benefícios da Previdência (como aposentadoria por idade, invalidez, salário maternidade, auxílio-doença etc), exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade e na por tempo de contribuição, mulheres se aposentam 5 anos antes do que os homens. Na aposentadoria por idade, elas precisam de 60 anos, enquanto os homens 65 anos de idade. Se for rural, 55 anos mulheres e 60 anos os homens. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, são 30 anos de serviço para mulheres e 35 anos para o homem.
Porém, a Presidenta Dilma Rousseff e o Ministério da Previdência Social estão querendo mudar isso. Sob o pretexto de corte de gastos e equilíbrio das contas públicas o governo estuda uma forma de igualar a idade e/ou o tempo das mulheres com o dos homens para se aposentarem. De acordo com o governo, o IBGE divulga todo ano que mulheres vivem mais do que homens e, por isso, não há justificativa para que elas comecem a receber o benefício 5 anos antes e continuem recebendo por mais tempo depois. Se isso vai acontecer ou não, não se sabe ainda. Em que pese o avanço do tempo, o país ainda é machista. Na maioria dos lares, mulheres trabalham fora e acumulam os afazeres domésticos em sua jornada. Igualar seu tempo ou idade para se aposentar não significa avanço, neste caso. Trabalhadores devem se unir e impedir esse retrocesso social.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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