Antes lento, caro e demorado, o processo para anulação do casamento na Igreja Católica está mais fácil. Por iniciativa do papa Francisco, anunciada em setembro do ano passado, o procedimento foi simplificado e despertou o interesse daqueles que buscam o direito de se casar novamente na igreja. Na Cúria Diocesana de Franca, em três meses, 180 pessoas registraram seus nomes para tentar a nulidade. Os atendimentos à fila, com as novas regras, começaram na última terça-feira, 1º de março.
Entre as novidades apresentadas estão a redução no tempo de duração dos trâmites e o barateamento da taxa cobrada. Segundo o chanceler da Cúria e notário do Tribunal Eclesiástico, padre Célio Adriano Cintra, a carta papal divulgada pelo Vaticano também estabelece que a nulidade pode ser decretada em apenas uma sentença, ao contrário das duas exigidas pelas regras anteriores.
No caso dos pedidos protocolados na Diocese de Franca, os julgamentos continuam sendo realizados pelo Tribunal Eclesiástico de Ribeirão Preto até que o órgão seja instalado em Franca (leia mais nessa página). Somente em processos mais complicados será necessária a apelação para as 2ª e 3ª instâncias, respectivamente situadas em Aparecida (SP) e Roma/Vaticano. “Quanto maior for a clareza e o consenso entre as partes, mais rápido o processo será julgado. Se os dois forem favoráveis, a sentença pode sair ainda em primeira instância”, afirmou o padre.
Criticado por ser muito moroso, levando até mais de três anos para ser julgado, o processo se desenvolverá agora no prazo máximo de um ano. Outra boa notícia é a redução no valor do procedimento, que de cinco salários mínimos (hoje, R$ 4.400) caiu para três (R$ 2.640), havendo inclusive a possibilidade de parcelamento. Muito antes da reforma papal, a taxa já chegou a custar 11 salários mínimos (R$ 9.680). “A gratuidade ainda não é possível porque temos uma estrutura com psicólogos e advogados participantes do processo, que precisa ser remunerada, porém a taxa está bem mais acessível”, disse padre Célio.
Quem pode
Pode entrar com pedido de nulidade matrimonial - a solicitação deve ser feita na Cúria Diocesana (veja quadro nesta página) - qualquer pessoa batizada e casada na Igreja Católica que acredita não ter sido válido seu casamento. Figuram como pré-requisitos para a anulação causas de imaturidade, infidelidade, alcoolismo de alguma das partes, a não abertura para ter filhos, homossexualidade, entre outros. “O casamento é considerado nulo ao se constatar por meio de estudo e todo um acompanhamento que não houve o sacramento”.
Ainda segundo o padre, as modificações no processo não alteraram os motivos que justificam as anulações e tampouco muda a posição da Igreja com relação ao divórcio. “O casamento continua indissolúvel e para sempre”.
Expectativa
Depois de seis anos de namoro, Maria (*nome fictício) realizou o sonho de ser casar na igreja em 2006. O casamento, segundo ela, foi planejado e apoiado pelos familiares, mas com menos de dois anos, o ex-marido disse que não estava satisfeito e que queria terminar o relacionamento. “Foi de repente”.
Separada há sete anos, Maria vive agora uma nova história e espera com as mudanças promovidas pela Igreja Católica conseguir anulação do primeiro casamento para se casar novamente. “Desde que me separei surgiu a vontade de pedir a anulação, mas o custo tornou isso inviável. Com as mudanças, ficou mais barato e menos burocrático. Isso me animou a tentar, afinal, hoje, cada um seguiu a sua vida e está em outro relacionamento. Não existe mais vínculo algum”.
Os caminhos para a nulidade matrimonial
Veja o passo a passo do processo para anulação do casamento na Igreja Católica
O que fazer?
• Buscar orientação espiritual de um padre
• Procurar a Cúria Diocesana (rua Major Claudiano, 1545, Centro) para agendar um horário de atendimento
• Entrevista individual com o juiz instrutor
• Preenchimento de um questionário sobre a vida do casal, desde como se conheceram até a separação e entrega da documentação exigida
• Encaminhamento da papelada para o Tribunal Eclesiástico de Ribeirão Preto
• Análise da documentação e pagamento da taxa
• Início das oitivas. As partes são ouvidas separadamente. Também é necessário cinco testemunhas da parte que deu entrada com o pedido, que podem ser parentes. Em caso de uma partes residir em outra cidade, a oitiva é realizada pela diocese do local de moradia
• Devolução das oitivas ao Tribunal Eclesiástico de Ribeirão Preto
• É expedida a sentença
• Veredito é enviado para Franca para ser retirado pelo requerente
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