Na roça e na cidade


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Algumas pessoas que trabalharam na zona rural e migraram para a cidade, ou vice versa, encontram dificuldades para se aposentar. O INSS, quase sempre, não aceita juntar o tempo de um com o outro. 
 
Para a Previdência, teriam que usar só o tempo urbano, ou só o da roça. E, se fosse para usar o período do campo, o cidadão teria que estar trabalhando até perto da data em que fez o pedido de aposentadoria.
 
Pior: às vezes até a Justiça adotava tal postura. Inicialmente, temos que lembrar que quando a pessoa trabalhou no campo, ainda que com a família, em regra, não precisa ter contribuído para os cofres previdenciários. Basta comprovar que trabalhou nessa condição para contar o tempo na hora de aposentar.
 
Agora, esse sofrimento pode estar chegando ao fim para quem trabalhou na roça e na cidade. No dia 18 do mês passado, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), órgão responsável por tentar padronizar as decisões dos Juizados Especiais Federais, reconheceu o direito à aposentadoria híbrida de uma segurada que havia contribuído para o INSS em períodos distintos, nas condições de trabalhadora rural e trabalhadora urbana (O processo, para consulta, é o de nº 5000642-32.2012.404.7108).
 
De acordo com a decisão, pela lei atual não importa se o cidadão trabalhou mais na roça ou mais na cidade. Para ter direito a essa aposentadoria híbrida, o homem precisará ter 65 anos de idade e a mulher 60, além de comprovar 15 anos de serviço. 
 
Entretanto, se tiver 15 anos de atividade rural e se for usar só esse tempo, a idade diminui em 5 anos para se aposentar.
 
Mesmo que o trabalhador tenha mais de 15 anos na cidade e queira juntar o tempo da roça, em algumas situações pode ser interessante, pois poderá aumentar o valor final do benefício. 
 
Quem já se aposentou e não trouxe o tempo rural pode pedir revisão para inclui-lo no cálculo. Havendo dúvidas, procure um especialista.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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