Como forma de intensificar o combate à dengue, a Câmara de Franca votará, em sessão desta terça-feira, um projeto de lei que propõe multa em caso de focos de dengue ou condições favoráveis à reprodução do mosquito transmissor. O valor varia entre R$ 314,82 e R$ 1.049,40, dobrando na reincidência, e vale para proprietários de imóveis públicos ou privados.
Se for encontrado um ambiente propício à reprodução do mosquito Aedes aegypti, mesmo não havendo larva ou pernilongo, a pessoa responsável pelo imóvel será notificada. Após a notificação, haverá um prazo de 48 horas para que o responsável faça a limpeza ou adequação necessária para eliminar o criadouro. “Um fiscal irá retornar ao local depois desse prazo, aí se a pessoa não tiver tomado as medidas necessárias, ela será multada”, disse o vereador Pastor Otávio (PTB), autor do projeto.
A multa tem valor mínimo de 6 UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Franca) para pessoas físicas, que são R$ 314,82, e 20 UFMFs, quando o autuado for empresa, que resultará em R$ 1.049,40. O valor da multa será dobrado se a pessoa repetir a negligência. O recurso arrecadado com a penalidade será destinado a ações de combate à dengue.
“O objetivo não é multar as pessoas, mas chamar a atenção para a prevenção da dengue. Eu já fui vítima dessa doença e é uma situação bastante difícil, que pode até levar a pessoa à morte”, disse Pastor Otávio. Franca já registra 1.083 casos suspeitos e 42 confirmados, neste ano, sendo que 11 são importados.
Além dessa punição em caso de criadouro, o projeto tornará obrigatória que as imobiliárias informem a existência de imóveis desocupados sob sua responsabilidade. O registro deve ser encaminhado a cada bimestre, constando o endereço do imóvel e o tempo que está desocupado, sob pena de multa de 40 UFMFs, que somam R$ 2.098,80.
“Qualquer tipo de imóvel, pessoas físicas e empresas estarão sujeitas à lei. Eu acredito que vamos conseguir os votos necessários na Câmara”, disse o vereador. O projeto será discutido e votado em sessão ordinária do dia 1º de março.
O Aedes aegypti, que também transmite a febre chikungunya e a o vírus zika, bota seus ovos em água limpa parada. Assim, a lei determina algumas regras que serão avaliadas pela fiscalização para evitar essa reprodução do mosquito, como: conservar quintais limpos, não deixar exposto ao ar livre objetos como pneus, latas, plásticos, garrafas e vasilhames que possam acumular água. Na notificação recebida pela pessoa autuada, constarão quais medidas o dono do local terá que tomar para eliminar ou evitar criadouros.
O vereador explica que iniciativas do tipo já tiveram sucesso em outras cidades. Rifaina e Cristais Paulista são alguns dos locais em que cultivar criadouros pode resultar em multas, que variam de R$ 120 a R$ 700. Em Rifaina, a lei já está em vigor há quase um ano e tem melhorado a conscientização da população, assim como a aceitação da fiscalização. Antes da multa, o dono do imóvel é notificado, como acontecerá em Franca, se o projeto for aprovado.
Já em Cristais Paulista, as multas estão valendo desde agosto do ano passado e a cobrança também tem ajudado a diminuir os casos de dengue.
A responsabilidade das inspeções de rotina será da Secretaria de Saúde e outros órgãos, como a Vigilância Sanitária.
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