Ajuda a aposentados


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Na última semana, aposentados por idade e por tempo de contribuição que se encontram doentes tiveram importante vitória nos JEF (Juizados Especiais Federais). Sabe-se que a TNU (Turma Nacional de Uniformização) é órgão responsável por tentar equalizar o entendimento dos Juizados Especiais Federais, evitando decisões divergentes.
 
No dia 18/02/2016, a TNU reuniu-se para julgar dois casos, onde beneficiários recorreram contra acórdãos de turmas recursais que negaram o acréscimo de 25% — previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 — porque os autores fruíam de aposentadorias por idade e contribuição, e não por invalidez.
 
O assunto merece explicação pouco mais aprofundada. De acordo com a referida lei, somente quem é aposentado por invalidez, tem direito a um acréscimo no valor de 25% a seu benefício, caso necessite de ajuda, apoio, de terceiras pessoas. 
 
Isso vale, por exemplo, no caso em que o segurado tem alguma dificuldade motora ou mental, ou, ainda, está confinado ao leito ou a uma cadeira de rodas, dentre outras situações. 
 
A TNU reafirmou que, em que pese a lei referir-se apenas à aposentadoria por invalidez, esse acréscimo pode ser extensivo também a outras aposentadorias (como a aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição). 
 
No entanto, apesar da decisão falar apenas em aposentadoria, pode haver outros benefícios em que a ajuda de terceiros seja necessária e, desta forma, haver direito aos 25% a mais. No auxílio-doença, que é temporário, será que alguém que fraturou os dois braços não precisará da ajuda de terceiros?
 
Assim, quem recebe benefício previdenciário deve ficar atento. Caso se encaixe em algumas dessas situações, tem todo direito em pedir o acréscimo; mas, atenção: o INSS entende que o aumento só vale para aposentadoria por invalidez! Por isso e certamente, só será possível buscar o direito, na Justiça. Em dúvida, procure um especialista.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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