Fale com a Justiça


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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), criado em 2004, visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. 
 
Muitos não sabem, mas qualquer cidadão pode acionar esse conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive de seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso ser advogado para peticionar ao órgão. 
 
Segundo o próprio CNJ, mais da metade das reclamações refere-se à demora da Justiça. Em regra, atualmente, apenas advogados e partes têm prazo. 
 
Por enquanto, não há prazo para que o juiz sentencie. O Novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março, passa a fixar prazo para o magistrado proferir sentença.
 
Em que pese a informatização do Judiciário, é preciso ter em mente que ainda há grande volume de ações existentes hoje na Justiça, bem como o número ínfimo de juízes para decidirem as demandas. 
 
Por outro lado, todos têm direito a razoável duração do processo, nos termos da legislação processual em vigor, e que o excesso injustificado de prazo representa infração disciplinar cometida pelo juiz, cabendo ao CNJ tomar as respectivas medidas após reclamação fundamentada.
 
Quem pretender fazer algum elogio, sugestão ou reclamação do poder Judiciário, pode registrar sua manifestação no site www.cnj.jus.br ou enviar pelos Correios para o Protocolo do CNJ (Supremo Tribunal Federal - Anexo I, Praça dos Três Poderes, s/n, CEP 70.175-901 - Brasília/DF). 
 
O requerimento deve ser assinado e conter, obrigatoriamente, cópias do documento de identidade (RG), do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidades quaisquer expressamente justificadas no requerimento inicial.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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