Neste momento em que o governo federal descumpre compromissos, estaduais restringem repasses a municípios, e prefeituras deixam de prestar serviços, ou os negligencia por falta de dinheiro, ressurge a questão dos supersalários.
Levantamentos do Ministério da Fazenda e Congresso Nacional revelam que mediante simples cumprimento da norma constitucional que limita salários do funcionalismo a R$ 33,7 mil mensais (igual ao do presidente do STF), o país economizaria R$ 10 bilhões ao ano, equivalente ao que se quer arrecadar com a nova CPMF.
Apesar do limite constitucional, há procuradores do MPF recebendo R$ 62 mil mensais, funcionários aposentados do STJ ganhando R$ 100 mil por mês, servidores do legislativo com supersalários e o mesmo ocorrendo em todos as esferas do serviço público.
Procuradores públicos — ativos e aposentados — além dos seus salários e gratificações, ainda têm o direito de receber por sucumbência de processos em que atuaram como representantes do poder público.
Esta é a república dos privilégios, constituídos por bom tráfego ou por pressão junto a governantes de diferentes épocas, e aproveitamento sagaz de brechas legais. Seus beneficiários ficam irritados quando têm revelados seus astronômicos ganhos vindos do cofre público.
Ano passado, o governo enviou ao Congresso projeto para eliminar supersalários. Já nas comissões, a proposta foi descaracterizada. Se for aprovado, os privilégios continuarão. A Constituição deveria ser rigorosamente respeitada. Não há razão para ninguém ganhar dos cofres públicos entre três e quatro salários mínimos por dia, enquanto boa parte da população ganha apenas um, não raras vezes, menos que isso.
É certo que os titulares de supersalários têm boa justificativa legal para o que recebem, mas isso não pode prevalecer, em nome da democracia, da economia e, até da moral. Afinal, também é constitucional o princípio de que todos são iguais perante a lei.
Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo
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