A Lei Orgânica do Município é a Constituição de cada cidade, definindo atribuições e responsabilidades legais, através de seu Poder Legislativo. Exatamente quando fui vereador, esse importante trabalho aconteceu, definindo nosso compêndio de leis. Lembro-me que, no capítulo de prioridades no esporte, ficou o poder público responsável pela massificação, ou seja, condições ideais para que a população pratique alguma atividade esportiva. Nisso, até que a cidade dispõe de locais e recursos razoáveis. Outra prioridade, ainda inserida na Lei Orgânica, fala da organização de um centro de formação de atletas. O que seria isso? Descobrir e dar cobertura a jovens talentos, que possam se tornar os craques de amanhã, formando nossas equipes de representação. Nesse particular, não vemos quase nada, tanto que no momento em que o time de futebol principal da cidade precisaria de uma base para nos representar no certame oficial, é preciso pedir licença e se ausentar da competição. A Prefeitura, se quisesse, poderia dispor de uma casa do atleta, servindo de alojamento, com nutricionistas, educadores físicos, médico, ou seja, tudo o que já existe no quadro municipal. E mais: Facilitar bolsas de estudo para esses jovens talentos, como forma de segurá-los algum tempo por aqui. Seria o cumprimento do que reza a Lei Orgânica e ver a revelação de jovens atletas, justamente no ano das Olimpíadas no Brasil. Nunca é tarde para começar.
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