O Aedes aegypti, mesmo mosquito transmissor da dengue, também está transmitindo o zika vírus e a chikungunya. Embora de sintomas sejam parecidos, há algumas diferenças entre essas doenças, sobretudo na intensidade.
De acordo com infectologistas, o zika raramente tende às complicações da dengue como sangramentos, acometimentos de sistema nervoso (encefalite), fígado (hepatite), coração (miocardite).
Na chikungunya, a febre é alta e as dores articulares são bem mais proeminentes podendo perdurar, em casos especiais, por anos. Apresenta-se também por outras formas atípicas que incluem fenômenos hemorrágicos, uveíte (doenças oculares), retinite (doença que atinge a retina do olho), miocardite, hepatite e nefrite.
É importante destacar que o segurado do INSS que seja acometido de qualquer dessas doenças transmitida pelo Aedes aegypti pode ter direito ao recebimento de benefício.
Quem é picado pelo mosquito e fica temporariamente inapto ao trabalho, ganha o direito de solicitar o auxílio-doença.
Se a situação for tão grave e causar o óbito do trabalhador, seus dependentes terão direito a pensão por morte.
O INSS entende que para ter direito a esses benefícios, o indivíduo precisa cumprir a carência, ou seja, ter um número mínimo de contribuições.
Para o auxílio-doença a carência é de doze contribuições. Para pensão por morte, são dezoito contribuições. Porém, o artigo 151 da Lei nº 8213/91 traz lista de doenças graves que isentam de carência o benefício auxílio-doença.
Em que pese nessa lista da lei não aparecer nem a dengue, nem o zika, nem chikungunya, há entendimento da justiça que aquele rol é apenas exemplificativo, podendo abarcar outras doenças, como as transmitidas pelo malfadado mosquito.
Sendo assim, por tal entendimento bastaria uma única contribuição para ter direito ao auxílio-doença. Havendo dúvida, você deve procurar um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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