Uma autoescola foi indenizada após um funcionário assediar as alunas durante as aulas práticas.
A empresa, que fica em Santa Catarina, conseguiu na justiça que o instrutor fosse condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais aos ex-patrões, por "conduta moralmente abominável" no trabalho.
As vítimas relataram que o instrutor fazia perguntas íntimas e de conotação sexual, além de colocar as mãos nas pernas das alunas, enquanto aconteciam as aulas práticas de direção. Os patrões decidiram processa-lo, pela possibilidade de que a atitude do instrutor pudesse fazer a empresa perder clientes e ficar com a imagem manchada.
“O apelante representava a empresa autora perante seus clientes, então certamente o seu comportamento, inapropriado e extremamente reprovável, causou danos morais aos apelados. As clientes atendidas pelo apelante foram por ele assediadas durante as aulas práticas que contrataram com a empresa apelada, de modo que a conduta inadequada do apelante atingiu diretamente a empresa apelada”, explicou o desembargador Saul Stell em sua decisão.
De acordo com o site Extra, o instrutor alegou em sua defesa que o processo seria uma espécie de revanche, pois ele já havia exigido seus direitos trabalhistas em outra ação.
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