O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou, na última quinta-feira, a lei que obriga os estacionamentos a cobrar dos clientes a hora fracionada. Com a nova lei, os estabelecimentos ficam proibidos de cobrar por hora cheia e poderão cobrar apenas pelo período de uso, fracionado de 15 em 15 minutos. Todas as informações deverão estar visíveis para os motoristas, incluindo os valores devidos por permanência de 15, 30, 45 minutos e uma hora, além das formas de pagamentos. Relógios, para que os clientes acompanhem o horário de permanência, também devem ser instalados. O valor cobrado deverá ser proporcional ao valor da hora cheia.
Procurados para comentar a nova lei, os proprietários de estacionamentos em Franca alegaram desconhecer a nova determinação. De acordo com eles, a lei deverá prejudicar “drasticamente” o setor, que já enfrenta dificuldades devido à instabilidade econômica.
“Pagamos um aluguel caro e, com essa nova lei, tenho certeza que a arrecadação cairá bastante. Muitos dos nossos clientes usam o espaço por menos de uma hora. Por exemplo, se hoje em um dia eu consigo R$ 500, com essa nova determinação esse valor cairá pela metade”, disse Adilson Carlos de Oliveira, proprietário de um estacionamento com 45 vagas, localizado no Centro.
Com mais de quatro anos de experiência na área, o comerciante Márcio Heleno Barbeiro, de 40 anos, acredita que fracionar os valores a partir da primeira hora prejudicará os próprios clientes, já que uma das alternativas será aumentar o valor da hora. “Imagina o que vai virar se o motorista estacionar e ficar apenas cinco minutos? Teremos que aumentar o valor, já que a arrecadação diminuirá bastante. Não vejo um lado positivo nessa lei.”
Somente na região Central da cidade, estão instalados cerca de 40 estabelecimentos. Atualmente, a maioria dos estacionamentos cobra o valor fracionado após a primeira hora, em atendimento a uma lei municipal.
“Enfrentamos uma situação difícil com a economia ruim e abaixamos o valor para atrair clientes. Se tivermos que fracionar a partir da primeira hora, a única alternativa será aumentar o preço para evitar sair no prejuízo”, disse o comerciante Robelio Pereira.
Responsável por um estacionamento com 15 vagas, Erival Martins de Oliveira, 53, afirmou que a lei prejudicará bastante o setor e teme que estabelecimentos fechem as portas. “A situação vai ficar ainda mais difícil e vamos sentir o impacto, com toda certeza. O mês de dezembro foi mais movimentado, mas janeiro já foi uma catástrofe. Não sei o que o futuro nos reserva, mas tenho medo de que muitos desistam, se as coisas não melhorarem... E essa lei não ajuda em nada”, disse.
A lei estadual entrou em vigor no dia 5 de fevereiro, data em que foi publicada. As reclamações quanto ao não cumprimento das novas normas poderão ser feitas ao Procon. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito a advertência e multa. No caso de reincidência, o valor da punição dobra.
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