‘Gelo e limão?’


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A cada final de ano há confluência de vibrações positivas e pessoas se confraternizam em bares. Em 2015 não foi diferente. Fomos a um barzinho bebemorar. Ao final, a conta, momento ‘sempre’ esperado. Conferida, havia lá uma sigla estranha — GL — e um valor até irrisório em frente. Ressabiados, pedimos esclarecimentos. O garçom tascou: “pessoal, é gelo e limão!”. Mas pode ser cobrado gelo e limão?
 
Passado o final do ano, fui abordado por leitor desta coluna, o Ademir Rosa. Disse-me que viveu o mesmo problema. Indagou-me se a cobrança é abusiva. Reflitamos. Geralmente, quando da anotação de pedido de refrigerante, o garçom pergunta: ‘é com gelo e limão?, ou, ‘GL?’. Regra geral, o garçom não informa se ‘gelo e limão’, ou ‘GL’, é cobrado. É aí que reside a questão. 
 
O restaurante pode cobrar por gelo e limão, até porque esses itens têm valor econômico. Porém, tem que cumprir rigorosamente o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor informando que isso custa, e tem que fazer isso de forma clara, ostensiva, objetiva, inclusive, fazendo constar do cardápio de modo a que o consumidor tenha acesso prévio à informação. Obviamente que a cobrança é permitida, mas pode afastar clientes porque é regra do comércio local não cobrar. A decisão, repito, é do estabelecimento comercial, porém, respeitada a informação prévia ao consumidor. 
 
Deve haver harmonia nas relações comerciais, como preconiza o próprio CDC. Naquela nossa comemoração de final de ano, o estabelecimento comercial excluiu o ‘GL’ da conta final e prometeu adaptar o cardápio. 
 
REPELENTE ABUSIVO: Está estabelecida uma verdadeira febre de venda de repelentes no Brasil. Já que reclama que o produto anda desaparecido das gôndolas de supermercados. Quando tem, o preço é abusivo. O Aedes aegypti está ai, e a procura por repelentes é mais elevada que a oferta, mas não justifica que fabricantes ou comerciantes queiram tirar vantagem disso. A Fundação Procon-SP está de olho em São Paulo, fiscalizando preços. Constatando, pode haver multa. 
 
MULTA MILIONÁRIA: Segundo o jornal Valor Econômico, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, multou a Vivo e a TIM em R$ 2,26 milhões e R$ 1,65 milhões, respectivamente, por “suposta enganosidade em promoções” e “violação a princípios da boa-fé e transparência”. As decisões foram publicadas ontem no Diário Oficial da União. Têm que pagar em 30 dias.A Secretaria também multou Itaucard pelo envio de cartões de crédito sem solicitação do consumidor. A multa é de R$ 532 mil em até 30 dias.
 
PROIBIDO VALOR MÍNIMO: O governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei Estadual nº 16.120/2016. Proíbe estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. Nem seria necessária já que o O CDC tem dispositivo sobre o tema. Ante a insistência de cobrança abusiva, foi necessária a aprovação de lei estadual. O estabelecimento que não cumprir pode ser multado e, em alguns casos, ter suspensa sua atividade pelo Procon. 
 
BALANÇO DE ‘RECALLS’: A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) lançou o Boletim Recall 2015. Tem informações sobre todas campanhas de chamamento realizadas ano passado, além dos riscos aos quais os consumidores foram submetidos. O número de recalls realizados ano passado foi o maior já registrado na série histórica, iniciada em 2003. Em 2015, foram registradas 130 campanhas de chamamentos. Veja em www.mj.gov.br.
 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 
 

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