Condomínios são obrigados a aceitar repúblicas de estudantes


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Condomínios horizontais e verticais de Franca estão proibidos de impor barreiras para impedir locação de imóveis por repúblicas
Condomínios horizontais e verticais de Franca estão proibidos de impor barreiras para impedir locação de imóveis por repúblicas
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma proibição antiga de alguns condomínios de casas e apartamentos de Franca: a de proibir os donos de imóveis de assinar contratos de aluguel com estudantes universitários ou de pessoas que não possuem vínculo de parentesco, as conhecidas repúblicas estudantis.
 
A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Carlos Henrique Gasparoto, em 2005. Na ação, ele considera inconstitucional e discriminatória a determinação de algumas convenções condominiais de proibir o aluguel de imóveis para estudantes ou pessoas sem vínculos de parentesco, sob a alegação de que as repúblicas estudantis trariam danos aos demais condôminos. 
 
Entre os condomínios em que vigorava a proibição estão: os edifícios Franca do Imperador I e II, Edifício Spartacus, Edifício Alexandria, Edifício da Acif (Associação do Comércio e da Indústria de Franca), Bela Franca e o Condomínio Boullevard. 
 
Em 2008, no julgamento na Justiça de Franca, o juiz João Sartori Pires, da 2ª Vara Cível, considerou a ação improcedente. Mas o promotor recorreu e apresentou uma apelação ao Tribunal de Justiça. 
 
O acórdão assinado pelo desembargador relator Melo Bueno veio no ano passado. Para o desembargador, a proibição é ilegal. “Referida proibição, sem qualquer respaldo fático ou jurídico, configura discriminação injustificada que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico, sob pena de legitimar a ilegalidade”, escreveu o magistrado. 
 
E foi além: “Não há como se tolerar o impedimento de locação à moradia de estudantes ou pessoas sem vínculo de parentesco baseado tão somente na ideia preconceituosa e genérica de que a unidade condominial será utilizada de maneira nociva ou danosa à tranquilidade dos demais condôminos”.
 
Por conta disso, o desembargador determinou a ineficácia das convenções condominiais que contiverem tal proibição e ainda ordenou que fosse publicado na imprensa um edital informando a população a respeito de sua decisão. 
 
A reportagem do Comércio da Franca tentou contato com o advogado que representa todos os condomínios citados na ação, mas, no início da noite, ninguém atendeu ao telefone em seu escritório. 
 

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