MOTORISTA DE FONE DE OUVIDO


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Desde que não comprometa seu trabalho, ouvir música não faz mal. É melhor que ficar de conversa com passageiras. Por que a usuária não filmou ônibus lotado, em péssimas condições, funcionários mal preparados para atender — tanto motoristas quando cobradores, fiscais, recarregadores de cartões? (...) país rico não é aquele em que pobre anda de carro. É aquele em que todos andam de transporte público! (Leia em http://gcn.net.br/noticia /307727/audio-e-video/2016/01/passageira-flagra-motorista-da-s-jose-com-fone- de-ouvido-assista).
Tatiana
Franca - SP
 
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O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 252, inciso VI, diz que são condutas infracionais ‘utilizar fones nos ouvidos e utilizar telefone celular, independente da utilização ser para falar, enviar mensagem de texto ou ler informações no aparelho’. Resumindo: o motorista tinha que ser multado. 
Nilton
Franca - SP

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