Uso de vagas preferenciais dará multa


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Você tem o costume de estacionar em vagas destinadas a idosos e deficientes “só por um minutinho”? É melhor ficar atento e passar a respeitar a legislação se não quiser ser multado.
 
Entrou em vigor no dia 3 de janeiro nova regra do Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza a Polícia Militar a autuar o motorista que parar em vagas preferenciais em áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
 
A medida vale para shoppings, supermercados, grandes lojas, farmácias, lotéricas e afins. “Antes da nova lei, era só o segurança do estabelecimento que advertia a pessoa. Agora, não. A Polícia Militar poderá ser acionada, entrar no local e fazer a autuação ao motorista que descumprir a regra”, disse o major Araújo.
 
E não bastará apenas dizer ao policial que a pessoa é idosa ou deficiente. A situação terá que ser comprovada por documento oficial. “Para ter direito às vagas, a pessoa terá que se dirigir ao órgão de trânsito municipal e solicitar o cartão de autorização de estacionamento. Não é porque a pessoa tem a condição que pode estacionar. Sem o cartão, o motorista poderá ser autuado”.
 
O cartão com a autorização, emitido pela Secretaria de Segurança, terá que ser colocado em local visível no veículo. Caso contrário, o proprietário ficará sujeito à multa. “A infração passou a ser considerada de natureza grave. A multa é de R$ 127,69 e o motorista ainda perderá cinco pontos na CNH”.

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