Não viajem com clandestinos!


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O modus operandi é conhecido: o consumidor paga a viagem durante o ano todo. Em alguns casos, quando viaja descobre que o hotel e o ônibus prometidos não estão pagos, ou não foram contratados pelos organizadores. O pior é quando a descoberta vem só quando chegam ao destino. O final da estória é conhecido: o próprio consumidor tem que desembolsar dinheiro para se instalar com alguma dignidade e, até, para voltar a Franca. Como agir quando se cai neste golpe? Mais importante ainda: o que fazer para não cair?
 
Final do ano passado este Comércio noticiou que isso aconteceu com grupo de francanos que viajaram a Cabo Frio (RJ). Ficaram a pão e água. Podem registrar boletim de ocorrência para apuração de crime de estelionato. Podem também ingressar com ação judicial para reparação de danos, embora na maioria das vezes, os golpistas não possuam bens suficientes para arcar com indenizações, em seus nomes. 
 
Registrar reclamação no Procon também é alternativa interessante, já que a empresa, ou a pessoa física golpista permanecerá no cadastro negativo do Procon. Esse cadastro, aliás, deve ser consultado por quem pretende contratar viagens.
 
Para evitar este tipo de golpe, deixo algumas dicas: primeiro, desconfie de viagens baratas, muito abaixo do valor de mercado. Pode ser indício de golpe. A sabedoria popular diz que o barato pode sair muito caro. Exija, dos organizadores, registro na Embratur e alvará da Prefeitura de Franca. Veja se a empresa possui tem estrutura física com funcionários, e uma sede. Pela a contratação por escrito, e nota fiscal. Se a empresa cumprir tais exigências certamente você estará protegido contra golpe. Guarde todas as informações, tipo propaganda feita, e especialmente, as ‘promessas dos vendedores’. Tudo tem que estar escrito e assinado. 
 
Planejem minuciosamente suas viagens. Não viajem com clandestinos! Fazendo certo, a viagem será inesquecível. A quem não se cerca de cuidados e enfrentar problemas, resta o consolo de poder denunciar a empresa ou os responsáveis, mas prejuízos dificilmente são recuperados. 
 
LEI NOVA: Foi sancionada pela Presidente da República nova lei que obriga fabricantes de produtos de limpeza e inserir em seus rótulos que ‘água: pode faltar. Não desperdice.’. É válido para produtos cujo uso implique em consumo de água. A iniciativa é importante. Resta saber se as empresas cumprirão e se os consumidores lerão. E, pior ainda, se lerem, cumprirão? 
 
FAMÍLIAS ENDIVIDADAS: O cartão de crédito foi apontado como principal tipo de dívida das famílias paulistanas, citado por 71,8% dos entrevistados em pesquisa realizada pela Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo). Mostra que o número de famílias endividadas voltou a subir em dezembro, após três meses de quedas sucessivas. Recomenda-se cautela. Superendividamento bate às portas e pode complicar muito a vida das famílias. 
 
SÚMULA 370 DO STJ: ‘Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado’, diz essa súmula. A velha máxima — cheque é ordem de pagamento à vista — cai por terra. Se for ajustado prazo para apresentação (cheque pré-datado) o fornecedor é obrigado a respeitar. Se apresentar (depositar) antes da data convencionada, estará sujeito a pagamento de dano moral. Resta ao consumidor agir para que prevaleça o entendimento dessa Súmula 370 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br

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