Cancelamento especial


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Alguns aposentados daqui de Franca estão recebendo carta ameaçadora: a Previdência Social quer suspender seus pagamentos de aposentadoria especial. Este tipo de benefício é concedido a quem exerceu alguma atividade nociva ou prejudicial à saúde — popularmente chamada de ‘insalubre’. 
 
Então, qualquer trabalhador que coloque em risco a sua saúde. ou integridade física de modo habitual e permanente, e que trabalhe em atividade do tipo por 15, 20 ou 25 anos, pode se aposentar de forma especial. Este tipo de aposentadoria recebe essa adjetivação porque o beneficiário trabalha por um tempo menor (15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço, a depender do grau de nocividade) e também porque goza de um dos melhores padrões de cálculos do INSS, e sem o FT (Fator Previdenciário).
 
A Previdência Social entende também que quem aposenta nessa modalidade só pode continuar trabalhando se a nova atividade não for insalubre. É aí que está o motivo do envio da carta que está circulando dentre alguns que conseguiram tal padrão de aposentadoria.
 
Aparentemente a Previdência es’ta cruzando dados de quem recebe esse benefício, e continua trabalhando. Na carta, o INSS dá prazo de 10 dias para o cidadão apresentar defesa, sob pena de suspensão do benefício ou, até, de ficar sem receber. Se comprovar que a atividade atual não é insalubre, pode continuar trabalhando e recebendo a aposentadoria. 
 
Há quem entenda que mesmo que a nova atividade seja insalubre, é possível continuar recebendo a aposentadoria, principalmente se for concedida pela Justiça e não houver qualquer determinação sobre isso na sentença. 
 
Por outro lado, se o processo ainda estiver na Justiça com recurso do INSS para descaracterizar a atividade especial, ainda não analisado, a carta da Previdência pode servir de prova contra tal recurso, posto que o INSS reconhece a atividade insalubre. Nessa hipótese, será possível condenar a instituição por má-fé, com imposição de multa. Se você recebeu a carta, não fique parado. Procure um especialista.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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