Em dezembro próximo passado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) completou dez anos de existência. Foi criado pela Emenda Constitucional 45, a mesma que promoveu várias alterações no seio do Judiciário brasileiro.
O Conselho foi criado com a missão de ser órgão independente de controle externo do poder Judiciário, especialmente nos âmbitos administrativo e financeiro, mas também como instância disciplinar para membros do Judiciário
Quando da sua implantação, a magistratura não comemorou. Vários de seus membros entenderam, prima facie e equivocadamente, que o Conselho iria invadir o espaço de atuação dos juízes, cerceando suas prerrogativas constitucionais. No início, alguns membros do Judiciário chegaram a cogitar a possibilidade de boicotar o recém implantado CNJ.
Em seu despertar, o conselho também não gerou entusiasmo no conjunto da sociedade. Imaginou-se que seria mais um organismo burocrático, dispendioso e que não traria qualquer resultado prático.
Porém, dez anos passados dessas incompreensões há, sim, muito a se comemorar, embora também haja muito ainda por fazer.
Mesmo precariamente aparelhado, já fez um diagnóstico de nossa Justiça. Hoje já se sabe quantos processos judiciais estão tramitando, quantos são os juízes e também o montante de recursos gastos.
Também foram implementados importantes programas, destacando-se dentre esses, os mutirões carcerários, a Justiça Plena, o Espaço Livre, o Projeto Pai Presente e a Justiça Aberta, além do Cadastro Nacional de Adoções.
Não obstante todas essas conquistas, há que se registrar, infelizmente, a existência de anteprojeto de Lei Orgânica da Magistratura, em tramitação no Congresso Nacional, pretendendo limitar as atribuições do CNJ, reduzindo-o a quase nada.
O país espera, no entanto, que os nossos deputados e senadores não aprovem esse retrocesso.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial, professor da Faculdade de Direito de Franca
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