Os planos de saúde marcam presença nos principais rankings de reclamações de Procons no país. Em 2015, os abusos continuaram. A maioria das queixas referem-se à não cobertura de procedimentos. O consumidor se indigna por ter pago o plano durante tanto tempo e, quando precisa de determinada cobertura, tem sua necessidade negada, assim, simplesmente. Visando informar a população, a ANS (Agência Nacional de Saúde) divulgou um rol de procedimentos em que os usuários de planos de saúde adaptados ou assinados após 1999, passam a ter direito a 21 novas coberturas. A medida deve beneficiar 50 milhões de pessoas.
A agência realiza consultas públicas periódicas em busca de opiniões (contribuições) das próprias empresas prestadores do serviço e de representantes de usuários. Foram 6.338 contribuições online, 66% de consumidores, 12% de prestadores de serviços e 9% de operadoras de planos de saúde. O resultado proporcionou revisões que garantiram a ampliação das coberturas, especialmente pela participação maciça de consumidores.
Já estão em vigor o implante de Monitor de Eventos (Looper), utilizado para diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas, a inclusão do Enzalutamida — medicamento oral para tratamento do câncer de próstata — e o teste rápido, através de exame laboratorial para identificar e diagnosticar o vírus da dengue, dentre outros procedimentos.
Além dessas novas coberturas, foram ampliados o número de consultas e sessões. A exemplo, na fonoaudiologia o número de sessões dobrou para todos os tipos de patologias, podendo chegar a 96, anuais, em casos mais graves. Sessões de Psicoterapia saltaram de 12 para 18. Na área de nutrição de gestantes e mulheres em amamentação, foram incluídas 12 sessões por ano. Importante frisar que esta última cobertura não existia. Foi incluída agora, no novo rol de procedimentos. O rol completo pode ser acessado integralmente, inclusive com ilustrações, por qualquer pessoa, no site da ANS (www.ans.gov.br).
Os novos procedimentos devem ser cumpridos de imediato pelas operadoras de planos de saúde e isso, certamente, implicará na elevação de custos e refletirá no reajuste a ser concedido pela ANS em maio deste ano. Então, atenção: somente em maio é que as operadoras poderão reajustar preços, e dentro dos limites estabelecidos pela ANS. Enquanto isso, o rol deve ser cumprido integralmente. Qualquer descumprimento é passível de multa pela ANS. Consumidores que não forem respeitados poderão reclamar ao Disque ANS — 0800 701 9656.
As novas coberturas são bem-vindas. O conveniado a planos de saúde devem, à vista de qualquer descumprimento, denunciar diretamente à ANS. Informação é determinante para exigir cumprimento, e é exercício de cidadania. Só assim, velhos problemas na questão de planos de saúde, não se repetirão.
GUARDA DE DOCUMENTOS: Por quanto tempo guardar documentos? No Estado de São Paulo há duas leis que garantem ao consumidor o direito de receber declaração de quitação de débitos anual de serviços públicos ou privados prestados de forma contínua (água, luz, telefone, cartão de crédito, escolas, dentre outros). O Procon São Paulo tem, em site, lista de documentos com respectivos prazos de conservação. Consulte www.procon.sp.gov.br.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.