Previsões do INSS


| Tempo de leitura: 2 min
O ano de 2015 foi marcado por mudanças na Previdência Social. Motivada pela crise orçamentária, a presidenta Dilma Rousseff tentou restringir direitos dos beneficiários através de Medidas Provisórias que passaram a valer em março. 
 
A transformação em lei só ocorreu no meio do ano. Dentre as mudanças tentadas e que não obtiveram êxito estava a redução do valor da pensão por morte e o aumento do tempo para pedir auxílio-doença no INSS. 
 
Porém, boa parte do que Dilma queria, conseguiu. A pensão por morte passou a exigir tempo mínimo de contribuição do falecido, o que inexistia até então. Além disso, o cônjuge/companheiro terá que ter convivido pelo menos dois anos com o segurado que morreu, e receberá o benefício por prazo determinado, de acordo com sua idade, sendo vitalício apenas para quem tem mais de 44 anos. 
 
O auxílio-doença teve alterações na forma de cálculo, limitando o valor do benefício no máximo, à média dos últimos doze salários. 
 
Nem todas as novidades foram ruins: o FP (Fator Previdenciário) agora pode ser excluído da aposentadoria por tempo de contribuição se o trabalhador somar sua idade com o tempo e atingir 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos (homens). Quem não atingir a pontuação, aposenta pela regra do fator. A presidenta modificou a regra, aumentando gradativamente a pontuação até atingir 90/100 pontos respectivamente, o que ocorrerá em 2026.
 
A partir de amanhã, já 2016, há rumores de que o governo tentará igualar homens e mulheres no INSS, aumentando em cinco anos a idade e/ou o tempo para elas se aposentarem — pelas regras atuais, elas se aposentam cinco anos antes que os homens. Outra mudança prevista será transformar em permanente a regra 85/95, acabando com a aposentadoria por tempo de contribuição e só permitindo a aposentadoria quando atingir a respectiva pontuação. Esperemos, ainda assim, que em questões previdenciárias, o novo ano seja melhor que esse, e que só se concretizem benefícios para quem trabalha e espera por aposentadoria adequada.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários