A Medida Provisória 692/2015, há pouco editada, deflagrou duro golpe ao mercado imobiliário que já vinha abalado pela grave crise econômica nacional: aumentou o Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre ganhos de capital, na alienação de imóveis e direitos.
A alíquota atual de 15% se mantém apenas para ganhos até um milhão de reais. Entre R$ 1 e R$ 5 milhões, passou a 20%; até R$ 20 milhões, 25%; e acima disto, 30%.
Inclui-se nas ações por redução do déficit de caixa da União. O resultado em termos de arrecadação será pífio, comparado aos problemas que acarretará ao mercado imobiliário, já que a maior parte das unidades imobiliárias residenciais comercializadas tem ganhos de capital inferiores a R$ 1 milhão. É iniciativa impensada, resultante da ansiedade para tapar rombos causados pela incontinência fiscal.
Contraria a cultura brasileira, que sempre viu nos imóveis, alternativa segura e rentável para garantir aposentadoria pouco mais digna, já que os proventos previdenciários não são suficientes para pagar plano de saúde mediano. Também, soma ônus aos custos inerentes à transação de 6% de comissão, publicidade.
Via de regra, o melhor imóvel para investimento é o que se compra na planta. Levando-se em conta a média de quatro anos entre lançamento e entrega, analisando a equação de juros, tributação dos ganhos de capital, custos inerentes à venda e prazo de retorno, comparando-se com outras possibilidades, fortalece-se estímulo à especulação financeira.
Muita gente poderá deixar de comprar imóveis como investimento, preferindo aplicar no mercado financeiro.
O dinheiro que estaria erguendo prédios, criando postos de trabalho, engrossando a massa salarial e aquecendo o mercado consumidor descansará num banco, locupletando-se da maior taxa de juro real do mundo.
Esperemos que o Congresso, pensando no Brasil, barre mais essa mal planejada ação governamental.
Luiz Augusto Pereira de Almeida
Diretor da Fiabci/Brasil e diretor de Marketing da Sobloco Construtora
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