‘Pode ser quem for, conhecido ou não. Sonegou, vai ser fiscalizado’


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Chefe da Receita Federal diz que delegacia faz de tudo para que o sonegador pague pelo seu desvio: “Não é justo com a grande maioria que faz a coisa certa”
Chefe da Receita Federal diz que delegacia faz de tudo para que o sonegador pague pelo seu desvio: “Não é justo com a grande maioria que faz a coisa certa”
Ricardo Alexandre Grandizoli, 38, ingressou na Receita Federal em 2001 como técnico. Em 2006, assumiu como auditor fiscal. Três anos depois se tornou delegado-adjunto. Desde 2010, é o chefe da Delegacia instalada em Franca e que atua em 31 municípios, entre eles, São Joaquim da Barra, Barretos e Batatais.
 
Comanda uma equipe em Franca formada por 95 servidores, incluindo os terceirizados e estagiários. Até o mês de novembro, a delegacia realizou 40 mil atendimentos apenas em Franca. Ampliando para a área regional de abrangência, o número sobe para 95 mil. 
 
No ano passado, a delegacia teve uma arrecadação geral de impostos na ordem de R$ 3,2 bilhões levando-se em consideração o desempenho dos 31 municípios. No acumulado de 2015, até novembro, a arrecadação chegou a R$ 2,7 bilhões. Outro dado surpreendente: em 2014, a Receita Federal fez R$ 818 milhões de crédito tributário em lançamentos. O valor é formado pelo tributo que deixou de ser recolhido mais as multas.
 
O chefe regional da Receita Federal recebeu o Comércio em seu gabinete para esta entrevista exclusiva, em que ele revelou detalhes da atuação da delegacia, falou sobre o sistema de cruzamento de dados e dos erros mais cometidos na declaração do Imposto de Renda. Afirmou, também, que corrupção e sonegação são as mesma coisa.
 
A sonegação fiscal é muito grande em Franca?
É difícil falar na questão da ocorrência de Franca. A sonegação existe em qualquer lugar. Pelos históricos de valores que são lançados (cobrança de tributos que deixaram de ser declarados), fica claro que temos muito trabalho para fazer. 
Não digo que as empresas sonegam muito, pois temos um percentual de adimplência bastante considerável. A sonegação não é a regra. A regra é o cumprimento voluntário. Temos, sim, empresas sonegadoras. Isto, é fato. Com a nossa atuação, estamos procurando coibir o quanto mais esta prática.
Temos que levar em consideração o seguinte contexto: temos uma carga tributária alta e um inconformismo pela má aplicação de recursos. Alguns contribuintes dizem: ‘por que vou pagar imposto se não aplica o dinheiro direito’.
Somos totalmente contra essa ideologia, porque a gente acaba entrando em um círculo vicioso. Se todo mundo se inconformar com a aplicação inadequada de recursos, ninguém paga e como os serviços necessários vão funcionar?
 
O contribuinte sonega porque é mal pagador mesmo ou porque não suporta as altas taxas?
Temos alguns tributos que pesam mais mesmo. O assalariado que cai na faixa de 27,5 % de tributação de Imposto de Renda de pessoa física, fica em dificuldades, pois é um percentual bem considerável, embora aconteçam reduções conforme os níveis de isenção.
Acho que o não pagar é mais uma questão de educação fiscal. É uma questão de índole. Veja bem, é uma obrigação: se eu não concordo com a legislação, a pressão tem que ser feita na instância legislativa, que são os nossos representantes na Câmara Federal. Se eu não concordo com o gasto que está sendo feito no País, tenho que fazer a pressão, cobrar uma melhor aplicação e otimizar o uso dos recursos. Isto, permitirá uma folga para desonerações e eventual redução de carga tributária.
Estive com representantes do Ministério Público, que estão com a campanha contra a corrupção. Eu pergunto: qual é a diferença entre a corrupção e a sonegação? Na minha avaliação, é o mesmo mal, ataca o mesmo problema.
Na corrupção, a pessoa pega um dinheiro público e desvia de forma ilícita, seja superfaturando contratos ou recebendo propinas, enfim, é o dinheiro público que está abastecendo este crime.
A sonegação é um crime também, pois a pessoa deixou de trazer o dinheiro público da mesma forma. Ele simplesmente se apropriou de algo que não lhe pertence. Se eu sonego, deixo de ter um recurso para aplicação devida nas necessidades públicas. Por isto, que digo que a corrupção e a sonegação são a mesma coisa.
 
A Receita Federal aplica muitas multas em Franca por causa de sonegação?
Temos muitas multas, sim. Ainda não fechamos os dados de 2015, mas no ano passado fizemos R$ 818 milhões de crédito tributário em lançamentos. O valor se refere à toda nossa área de atuação, não só Franca, e é formado pelo tributo que deixou de ser recolhido e as multas. Para chegar a estes números, fizemos aproximadamente 1,7 mil auditorias entre malha e fiscalização.
O valor chegou a este patamar, pois tivemos lançamentos sobre contribuintes de elevada capacidade contributiva, são o que chamamos de contribuintes diferenciados. É uma quantidade mais restrita de contribuintes que têm uma representatividade muito grande na nossa arrecadação. São contribuintes grandes que fizeram planejamento tributário abusivo, a chamada evasão fiscal. Usando um artifício ilegal, fugiram da tributação. 
 
Qual é o segmento que mais sonega?
Neste caso, teve uma representatividade grande num setor industrial, mais isto varia. A sonegação acontece em diversos segmentos.
 
As empresas de calçados ocupam lugar de destaque na lista?
Considero as empresas de calçados como as de qualquer outro setor. Têm alguns representantes deste segmento que sonegam, mas não tenho a prerrogativa de afirmar que o setor tal sonega muito. Acho que em todos os setores, a grande maioria tem uma conduta adequada em termos tributários. Mas, têm, sim, contribuintes que optam pela via da sonegação.
 
Há casos de empresas fantasmas em Franca?
Tivemos recentemente uma operação de âmbito regional. O Estado de São Paulo todo resolveu fazer uma operação para baixar empresas inexistentes. Este trabalho é uma rotina nossa. Existe na nossa região? Infelizmente, existe. Como é uma rotina nossa de acompanhamento, de levantamento de dados, cruzamento de informações, quando foi feita esta última operação, fizemos diligências em três ou quatro empresas de Franca em que constatamos, de fato, a inexistência. Cruzamos informação de movimentação financeira, se a pessoa tinha funcionários cadastrados e vimos um giro financeiro em lugares que não tinham qualquer funcionário. Usamos critérios de pesquisa que nos permitem fazer um limpa nesta estrutura.
Vivemos num dilema: não podemos basear uma estrutura toda de um País em função de eventuais minorias que usam de artifícios ilegais. É o que clama a questão empresarial e, mesmo para o desenvolvimento do País, temos que facilitar a questão de abertura de empresas. A velocidade do negócios, do comércio, não permite burocracias excessivas. É preciso ter um limite de equilíbrio. Uma estrutura adequada para penalizar quem se desvirtua do legal, mas também não posso sobrecarregar em burocracia, em exigências, a ponto de inviabilizar aqueles que estão operando e que precisam ter um dinamismo comercial para o bem, não, só da empresa, mas do País e da nossa economia.
 
O que o senhor pode nos falar sobre o sistema de cruzamento de dados, que funciona como uma espécie de espião eletrônico da Receita Federal?
A gente investe bastante nesta parte tecnológica. Cada vez mais, temos desenvolvido ferramentas de cruzamento de dados, auditoria digital e escrituração contábil e fiscal digitais. Esta, é uma tendência sem volta.
Toda a administração tributária, não só brasileira, mas de todos os países, precisa investir na tecnologia.
 
Por conta destes recursos, está cada vez mais difícil sonegar?
Com certeza. A gente busca sempre manter o equilíbrio das relações. Atuamos como um protetor da concorrência. Queremos que haja uma concorrência leal no âmbito do comércio, indústria, serviços e da economia como um todo. A estrutura da Receita Federal é colocada em proteção da sociedade. É injusto quando tem determinadas figuras que se vangloriam de não pagar tributos. Isto, é o pior dos mundos. A gente quer atuar para que, de fato, isto não aconteça. No que depender da gente, faremos de tudo para que o sonegador pague pelo seu desvio. Não é justo com a grande maioria que faz a coisa certa.
 
Muitas pessoas se recusam a pegar a nota fiscal paulista na hora que faz compras, temendo serem descobertas pela Receita Federal. Vocês fazem, mesmo, este tipo de rastreamento? Há motivos para preocupação?
A população perde a oportunidade de usufruir dos benefícios da nota fiscal paulista. Isto é uma fonte de informação que, eventualmente, é utilizada por nós? Eventualmente, até é. Os cadastros das administrações tributárias são compartilhados. Eles podem ser utilizados para se detectar eventual desvio e para combater a sonegação, mas não são a nossa única fonte de informação.
Muita gente deixa de pedir a nota, mas, às vezes, nem sabe que existem as faixas de isenção de imposto de renda. Se ela estiver comprando aquilo dentro da renda dela, não vai pagar imposto nenhum e está deixando de ter os benefícios dos créditos da nota fiscal paulista. Acho que a pessoa muito mais perde do que ganha ao não utilizar estes benefícios.
Quando a pessoa fala não no caixa, quem acaba ganhando é o comerciante. O contribuinte que não pede a nota fiscal facilita a vida de quem deseja sonegar e perde a oportunidade de obter os créditos em benefício próprio.
 
A Receita tem como monitorar qualquer compra feita pelo contribuinte?
Não é bem assim. Existe um princípio básico de administração constitucional que a Receita tem que prezar, que é a impessoalidade. A Receita não quer fazer Big Brother com ninguém. Esquece, não é assim. Temos critérios, objetivo definidos. Fazemos cruzamento de informações e, aí vê quem cai. Pode ser quem for, a figura anônima ou mais conhecida possível. Sonegou, vai ser fiscalizado.
 
Qual é o erro mais comum cometido na declaração do Imposto de Renda?
Via de regra, ocorre a omissão de rendimentos. Existem também eventuais excessos nas deduções. A Receita evoluiu muito e adotou a filosofia de oferecer a informação para o contribuinte ter acesso à informação que a Receita já tem dele. É oferecida a possibilidade de fazer a correção das divergências antes que seja feito o lançamento com as penalidades mais severas do que se a pessoa fizer voluntariamente. Damos a possibilidade de se fazer a auto-regularização.

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