Justiça manda Samarco depositar R$ 2 bilhões para reparar danos ambientais


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Rogério Alves/TV Senado
Rogério Alves/TV Senado

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou nesta sexta (18), em caráter liminar, que a Samarco deposite, em até 30 dias, R$ 2 bilhões para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento de uma barragem da empresa em Mariana, em 5 de novembro. A multa prevista é de R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

Na decisão, o juiz Marcelo Aguiar Machado determina que fiquem indisponíveis as licenças de exploração da Vale e a BHP Billiton, porque "podem ser enquadradas como poluidoras indiretas" por serem donas da Samarco, sendo "corresponsáveis pelas decisões tomadas pela empresa".

A decisão vem de ação civil pública ajuizada pela União, órgãos ambientais federais (como o Ibama e a Agência Nacional de Águas) e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, por onde a lama escorreu pelo rio Doce até atingir o mar, deixando cidades dos dois Estados sem água. O desastre ambiental deixou ainda 17 mortos e dois desaparecidos.

O magistrado exige também que as empresas impeçam o vazamento de lama que eventualmente reste nas barragens, ou comprove que já foi estancado, em até dez dias. Manda, ainda, que contratem empresas para avaliar a contaminação do rio, impeçam que a lama atinja lagoas e apresentem planos de recuperação socioambiental da bacia do rio Doce e de recuperação socioeconômica das populações atingidas. Em caso de descumprimento, serão multadas em R$ 150 mil por dia para cada uma das medidas.

A Samarco e a Vale afirmam que ainda não foram oficialmente notificadas da decisão. A BHP não respondeu até a publicação desta reportagem.

O juiz ressalta que a ação foi ajuizada em 30 de novembro e que, "desde então, foram tomadas uma série de medidas, seja por determinação judicial proferida nas ações ajuizadas, seja por força de termos de compromisso e ajustamento de conduta firmados, bem como por conduta voluntária da empresa Samarco".
Conforme a Folha de S.Paulo mostrou, a mineradora tem tomado medidas mitigadoras quase sempre a conta-gostas e apenas após pressão de Justiça, prefeitura, órgãos ambientais e Ministério Público.

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