‘Esclarecendo o impeachment’


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A Lei do Impeachment e a C.F. de 1988 reúne crimes em que cabe processo de impeachment do Presidente da República. Pedaladas fiscais não constam. É entendimento da maioria dos juristas. O julgamento será 90% político. Pedaladas foram praticadas por todos os presidentes após a LRF, e também, antes dela (sic), por presidentes, governadores e prefeitos de todos os partidos. Hoje é pretexto para permitir que cheguem ao poder, políticos sem voto popular! Então, é golpe, professor Toninho Menezes (leia em http://gcn .net.br /noticia/305106/opiniao/2015/12/esclarecendo-o-impeachment). Ao contrário do que o senhor escreveu, não houve prejuízo ao erário; muito menos, gastos a mais. O que se acusa não são gastos a mais, mas pagamento via bancos públicos (estatais) de pagamentos já previstos, mas com insuficiente arrecadação! 
 
Frederico
Franca - SP
 

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