Quem teve aposentadoria por tempo de contribuição concedida recentemente deve ficar atento. A Previdência Social estima que cerca de 3,4 mil aposentadorias foram concedidas de maneira errada pelas agências do INSS a partir de 18 de junho deste ano, quando começou a valer a regra 85/95. Entretanto, o número pode ser bem maior.
A Medida Provisória nº 676/2015, transformada na Lei nº 13.183/2015, trouxe aos segurados que queriam se aposentar por tempo de contribuição a possibilidade de retirar o Fator Previdenciário (FP) do cálculo de suas aposentadorias. É preciso recordar que o FP leva em consideração a idade, a expectativa de vida (medida anualmente pelo IBGE) e o tempo de contribuição do trabalhador.
Em regra, quanto mais jovem for o trabalhador e/ou menos tempo de contribuição, menor será o valor de seu benefício por causa do Fator Previdenciário.
Assim, a exemplo, um homem com 50 anos de idade que se aposentar por tempo de contribuição pode perder aproximadamente 35% de sua aposentadoria em razão do referido redutor.
A ‘Nova Regra’ 85/95 possibilita a exclusão do FP nas contas da aposentadoria. Para isso, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 85 pontos para a mulher e 95 para o homem. De 2018 até 2026, aumentará gradativamente até chegar em 90/100 pontos, respectivamente.
Entretanto, o sistema informatizado do INSS ainda não está adaptado totalmente para essa regra. Por isso, vários segurados que poderiam se beneficiar da regra 85/95, tiveram o cálculo feito do modo ‘antigo’, ou seja, com a aplicação do FP. A revisão já era para ter sido feita pelo INSS, porém, as agências da Previdência entraram em greve, o que acabou atrasando tudo.
O INSS começou a divulgar que pretende fazer revisão ‘automática’ desses benefícios errados. Quem não tiver a revisão pelo INSS, ou não puder e nem quiser esperar, pode entrar na Justiça. Na dúvida, consulte um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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