Fechar a conta


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A quantidade de pessoas que possuem conta bancária no país aumentou consideravelmente nos últimos anos, principalmente pela melhoria na renda da população e também pela formalização das relações comerciais. Ainda assim, é baixo o nível de informações que correntistas têm sobre normas e regramentos praticados pelas instituições bancárias. Uma das razões está na funcionalidade das contas eletrônicas. O cliente quase não vai mais à agência. 
 
Com cartão, o consumidor consegue fazer mais transações e ter mais efetividade no consumo de bens e produtos, mas esse acesso muito facilitado, disponibilizado pelas instituições, estimula o cliente a não buscar conhecimentos que poderiam minorar problemas futuros, especialmente no momento em que decidir encerrar o relacionamento bancário.  
 
Primeiro, é importante saber que existem duas modalidades de contas correntes interessantes para zerar o custo com tarifas bancárias. A primeira opção é a denominada ‘serviços essenciais do Banco Central’. É fundamental para quem utiliza pouco os serviços bancários. O banco deve oferecer gratuitamente: cartão com função débito; segunda via de cartão de débito (exceto nos casos de perda, roubo, furto ou cartão danificado); realização de até quatro saques por mês; realização de até duas transferências, por mês, entre contas do mesmo banco; fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias; e realização de consultas mediante utilização da internet. Não pode haver cobrança de tarifas quaisquer dessas utilizações. 
 
A segunda opção é a “conta salário”. Nesta modalidade, o consumidor não pode receber créditos e depósitos de outras fontes, a não ser o salário enviado pelo empregador, não tem direito a cheque especial e não pode realizar aplicações financeiras. Outra questão interessante é o desconto efetuado pelo banco de eventuais dívidas que o consumidor tenha que não pode ultrapassar 30% do salário e só pode ser feito com autorização do consumidor, quando o empréstimo ou financiamento tenha sido firmado para desconto na conta salário. 
 
Para estas e outras modalidades, quando o consumidor pretende encerrar a conta, vive uma verdadeira saga. A Febraban lançou uma cartilha de orientações neste sentido. O consumidor deve adotar algumas providências preliminares: comunicação prévia por escrito e devolução ao banco das folhas de cheques em seu poder, ou declaração por escrito de sua inutilização. Tem que manter fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco. 
 
No ato do encerramento, o consumidor deve: (1) pedir o extrato; (2) verificar se todos os débitos (autorizados) e cheques emitidos estão lançados; (3) cancelar autorizações de débitos automáticos; (4). devolver talonários de cheques e cartões que estejam em seu poder, conferindo e confirmando com o banco o seu registro; (5) exigir o protocolo das devoluções e do encerramento da conta; (6) o banco deverá informar os motivos de devolução dos cheques apresentados dentro do prazo de prescrição, mesmo quando ocorrer após o encerramento da conta.
 
Obviamente que é direito do consumidor encerrar a sua conta corrente, mas, deve seguir à risca essas dicas. Se não fizer o encerramento corretamente, pode sofrer o transtorno de ter seu nome enviado ao Serasa, ou mesmo, sofrer ação de cobrança judicial de valores em aberto. 
 
Feche, então, com responsabilidade! Procedimentos corretamente praticados, qualquer ação do banco será irregular. Havendo problema, o consumidor poderá reivindicar judicialmente seus direitos.
 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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