Qual a real finalidade da Guarda Civil


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É raro vermos integrantes da Guarda Civil Municipal nas ruas, no chamado trabalho de campo, que deveria ser a prioridade, o que na verdade não acontece. Ela foi criada a partir da Constituição Federal de 1988 com a finalidade de fiscalizar e proteger instalações municipais, tendo com legitimidade o poder de polícia, dentro das especificações previstas. Eles podem atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, em grandes eventos e proteção de autoridades, além de zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos, incluindo praças, e até auxiliar no trânsito, mediante convênio. E por que dizemos tudo isso? Porque não se vê um guarda municipal em áreas públicas como, por exemplo, nos calçadões centrais, quando bastaria uma dupla deles para intimidar com sua presença a ação de adolescentes em cima de bicicletas, empinando a roda dianteira, esbarrando nas pessoas, derrubando crianças, como já tivemos a oportunidade de ver. E para chamá-los a atenção, só mesmo alguém com uma farda. Desviando a guarda civil de suas funções para atividades burocráticas, que podiam muito bem ser feitas por estagiários, está aproveitando mal, desvalorizando e jogando dinheiro fora. A única exceção é vê-los aos domingos pela manhã, na pista para ciclistas e corredores da avenida Presidente Vargas. Nada mais que isso. Taí um bom assunto para a Câmara discutir.

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