Ministro do STF suspende andamento do impeachment na Câmara


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Deputados de oposição comemoram aprovação da comissão especial do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff
Deputados de oposição comemoram aprovação da comissão especial do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federa) Luiz Edson Fachin suspendeu na noite desta terça-feira (8) o andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.
 
Isso vale até o julgamento pelo plenário do STF no próximo dia 16 que vai avaliar ações de governistas que questionam o início do pedido de afastamento da petista na Casa. Em sua decisão, Fachin proibiu que seja instalada a comissão especial que irá analisar o processo e suspendeu todos os prazos.
 
O ministro, no entanto, não anulou os atos praticados até agora, como a eleição realizada na tarde desta terça que elegeu maioria oposicionista para o colegiado. As decisões tomadas pela Câmara serão avaliadas pelo Supremo.
 
Fachin analisou uma ação apresentada pelo PC do B pedindo que a votação da comissão fosse aberta e que que os nomes fossem indicados por partidos e não blocos formados pelas legendas -além de que o processo na Câmara ficasse paralisado até que Dilma apresente sua defesa.
 
"Com o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais [...] determinando a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados".
 
Na decisão, o ministro ressalta ainda que a votação secreta não tem previsão na Constituição e nem no regimento interno da Câmara, portanto, o pedido do PCdoB seria plausível.
 
Fachin destaca que sua liminar (decisão provisória) se justifica pela importância do caso. "Diante da magnitude do procedimento em curso, da plausibilidade para o fim de reclamar legítima atuação da Corte Constitucional e da difícil restituição ao estado anterior do caso, prossigam afazeres que, arrostados pelos questionamentos, venham a ser adequados constitucionalmente em moldes diversos".
 
Na próxima quarta, o Supremo também vai discutir uma outra ação do PCdoB, chamada de ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), que é usada para questionar leis editadas antes da Constituição de 1988. O partido pede uma avaliação do tribunal sobre lacunas da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.
 
O partido pede que o STF determine que várias regras da lei sejam interpretadas de modo a dar a presidente o direito de se defender antes e que seja declarada ilegal a utilização de normas previstas nos regimentos internos da Câmara e do Senado para esses tipos de casos.
 
Um dos argumentos do PC do B é que a lei 1079 não prevê que a presidente seja ouvida para que se deflagre o processo, cerceando o direito de defesa da petista.
 
O partido quer uma liminar para suspender o processo deflagrado por Cunha e que, depois, o Supremo julgue a legalidade da lei.
 
No Supremo, ministros dizem que pode haver uma discussão sobre o rito do processo de impeachment já que há brecha sobre a Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.
 
Ministros ouvidos pela Folha sob a condição de anonimato avaliaram que, em tese, não há problemas de Cunha acolher o pedido de impeachment, uma vez que esta é uma atribuição do cargo. Os ministros ressaltam, no entanto, que o processo de afastamento tem que preencher os requisitos legais.
 
De acordo com os integrantes do Supremo, o clima no tribunal é de garantir a "regra do jogo", ou seja, sem interferência direta, mas agindo para evitar abusos ou que a lei seja desrespeitada. Nesse momento inicial, dizem os ministros, o Supremo não deveria travar o debate no Congresso.
 
Um dia após Cunha aceitar o pedido de impeachment, o governo sofreu duas derrotas no STF. O ministro Celso de Mello mandou arquivar uma ação do deputado Rubens Pereira e Silva Júnior (PCdoB-MA), que não teria legitimidade para questionar a determinação do presidente da Câmara porque não teve um direito próprio ferido.
 
Gilmar Mendes rejeitou outro argumento apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) de que Cunha teria cometido desvio de finalidade ao aceitar o pedido de afastamento. Os petistas sustentavam que ele usou o impeachment para retaliar a decisão da bancada do PT de votar pela sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.
 
Na decisão, o ministro disse que não encontrou vícios por parte de Cunha.

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