Justiça manda ‘sujar’ nome de francano por não pagar pensão


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O advogado Adauto Casanova ingressou na Justiça em Franca requerendo que a medida fosse adotada
O advogado Adauto Casanova ingressou na Justiça em Franca requerendo que a medida fosse adotada
A cadeia não será mais o único risco para quem deixar de pagar pensão alimentícia. Além de ir parar atrás das grades, o devedor também poderá ficar com o nome sujo na praça e impedido de fazer compras no crediário. A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Franca determinou a inclusão do nome de um francano em listas de inadimplentes do Serasa e do SCPC. A decisão é reflexo de um caso inédito julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
 
Em novembro, a Corte Superior admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros dos serviços de proteção ao crédito, o que será medida automática a partir de março de 2016. O ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso, disse que trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias. Salomão lamentou que os credores de pensão alimentícia não têm conseguido pelos meios executórios tradicionais satisfazer o débito.
 
Com base na decisão do STJ, o advogado Adauto Fernando Casanova ingressou na Justiça em Franca requerendo que a medida fosse adotada contra um comerciante local do ramo de madeiras. O homem, de 47 anos, deve cerca de R$ 8,6 mil aos três filhos.
 
Na semana passada, a Vara de Família e Sucessões deferiu o pedido e mandou que os serviços de proteção de crédito incluam o nome do comerciante no cadastro de devedores. Ou seja, ele é procurado pela polícia e está sem crédito. “A decisão não é comum aqui em Franca, nem em outras Comarcas. Acredito que, a partir deste caso, teremos mais decisões semelhantes para garantir o direito dos menores em relação aos alimentos”, disse o advogado.
 
Casanova afirma que a inclusão do nome do devedor no Serasa é uma forma adicional de constrição, de forçar a pessoa a fazer o pagamento. “É comum, por motivos diversos, o devedor criar dificuldades para pagar a pensão, mas isso não significa, necessariamente, que ele está passando por dificuldades financeiras. A restrição de crédito é importante para forçá-lo a pagar”, concluiu.
 
A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros de inadimplentes está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março do ano que vem.
 

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