Escolha a expectativa


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No último dia 1º de dezembro, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou a nova tabela da expectativa de vida do brasileiro médio: subiu para 75,2 anos. O brasileiro, então está vivendo mais. 
 
Sob o ponto de vista de quem vai se aposentar, esse aumento pode ser péssimo na hora de se fazer o cálculo, isso porque, na aplicação do Fator Previdenciário, em regra usado na aposentadoria por tempo de contribuição (e facultativamente, na aposentadoria por idade), quanto mais tempo o cidadão tiver de expectativa de vida, menor será o valor do seu benefício. 
 
É como se o INSS pensasse que o indivíduo vai viver muito tempo e, por essa razão, deverá pagar a esse cidadão, por muito tempo, a aposentadoria. Criou, então, fórmula para reduzir-lhe o valor dos ganhos. Em outras palavras, a partir da última segunda feira, quem for se aposentar pode ter um benefício menor do que se tivesse solicitado na semana anterior. 
 
Por conta disso, muitos tentaram agendar atendimento no INSS antes da mudança de expectativa de vida para pegar o índice antigo — provocando uma corrida desnecessária às agências da Previdência Social. Não é preciso correr. Dá para fugir do novo índice.
 
Se a pessoa tinha condições de aposentar antes das novas informações divulgadas pelo IBGE, pode escolher aquele cálculo que era for mais favorável. Aliás, é obrigação do servidor do INSS orientar o cidadão na escolha do melhor benefício a que possa fazer jus. Assim, a exemplo, se ele podia se aposentar desde 2011, mas fez o pedido só agora, caso o índice de algum dos anos anteriores seja melhor, pode utilizar-se dele ao invés do atual.
 
Outra forma de fugir do Fator Previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição está nas novas regras que valem desde junho deste ano. Caso a soma da idade com o tempo atinja 85 pontos (mulheres) ou 95 (homens), não se aplica o redutor. Quem teve o cálculo efetuado errado pelo INSS, pode pedir revisão. Em caso de dúvida, procure um especialista.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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