Justiça tarda, mas...


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Já informamos aqui que a Caixa Econômica Federal praticava venda casada na concessão de financiamentos habitacionais — concedia desconto para clientes que abrissem conta corrente e fizesse débito automático da parcela do empréstimo. O consumidor, então, era praticamente obrigado a abrir a abrir conta. Financiamentos habitacionais têm prazos longos — entre 10 e 25 anos. O consumidor, ao final, terá pago valor extraordinário à instituição financeira a título de tarifa de manutenção dessa conta. Traduz-se, portanto, venda casada.
 
O Ministério Público Federal em algumas cidades, Fanca dentre essas, ingressou com ação civil pública coletiva para obrigar a Caixa a se abster dessa prática. Recentemente, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a CEF a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos, pela prática dessa ‘venda casada’ e, também, pela obrigação de contratação de seguro de crédito interno. 
 
A CEF recorreu ao TRF1 contra sentença do Juízo Federal de Patos de Minas (MG) que determinou que a instituição financeira se abstenha de exigir dos mutuários, por ocasião da celebração de contratos de financiamento, a abertura de conta corrente na instituição, facultando-lhes outra opção de pagamento das respectivas prestações que não seja apenas o débito automático em conta corrente, abstendo-os, ainda, da contratação de seguro de crédito interno. No voto do Relator, que é possível ser lido em www.trf1.jus.br (processo nº 0000255-64.2013.4.01.3806), a Caixa se defende alegando que não impunha produtos e serviços ao consumidor de financiamento habitacional. 
 
Afirma que os clientes são livres para aceitar ou não a proposta, de acordo com suas conveniências. Não condiz com a realidade. Eu próprio já financiei imóvel na CEF, O seguro e a abertura da conta em questão me foram impostos como condicionantes à concessão do financiamento. 
 
Então, eu dentre milhares de brasileiros que buscam financiamento habitacional, acabamos por negligenciar a situação, e não denunciar. O Ministério Público Federal, em brilhante trabalho, conseguiu condenar a CEF. Cabe, à instituição, recurso da decisão. É óbvio que a Caixa recorrerá, mas as instâncias que pode buscar estão se esgotando. 
 
Faço questão de transcrever aqui trecho do voto do relator Souza Prudente: ‘Segundo demonstra o conjunto fático-probatório dos autos, não resta a menor dúvida de que a Caixa condiciona, efetivamente, a concessão de empréstimo à abertura de conta corrente, não facultando aos tomadores do crédito outra forma de pagamento do financiamento, impondo-se-lhes, ainda, a contratação, junto à própria CEF, do denominado seguro de crédito interno — cuja beneficiária (pasmem!) é a própria CEF credora, a caracterizar, na espécie, a prática ilegal e manifestamente abusiva chamada ‘venda casada’’. 
 
O consumidor que ainda não contratou financiamento, mas tem planos de buscá-lo, deve conhecer a decisão no link que indiquei e não aceitar imposição de ‘venda casada’ por nenhuma instituição bancária. Como já há precedentes, o consumidor pode se dirigir ao Ministério Público Federal e formular denúncia. 
 
A sabedoria popular diz que ‘justiça tarda, mas não falta’. Está, novamente, certa. Este é o caso. Embora tardia, essa decisão servirá para a instituição financeira rever seus procedimentos e passar a respeitar seus consumidores. Quem passou por tal situação pode ingressar na Justiça para reaver valores pagos através dessas contratações manifestamente impostas. Por enquanto, a vitória é do consumidor!
 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 
 

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