Para o próximo ano


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Estamos em novembro, mas boa parte dos atendimentos do INSS em Franca está sendo agendado para o ano que vem. Alguns, só para depois do Carnaval. Isso já ocorre desde outubro. Há cidades onde a espera passa de seis meses. Essa demora não se deve só à greve do INSS, mas também, à falta de condições de trabalho dos servidores. Uma das reivindicações dos grevistas era concurso, para suprir vagas. 
 
Quanto ao segurado, o que se reserva? O direito ao benefício fica resguardado a partir do agendamento. Lembre-se que o agendamento é feito por telefone (discando 135) ou pela internet (www.inss.gov.br) e, excepcionalmente, nas agências da Previdência Social.
 
O auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são pagos para o empregado a partir do 16º dia (os 15 dias iniciais dias são pagos pelo empregador). Já para o autônomo, desde o início, desde que o trabalhador tenha feito agendamento em até 30 dias da incapacidade, e — atenção — mesmo que a perícia demore. 
 
Assim, se o empregado ficou doente em 1º de outubro, recebeu do empregador até o dia 15, agendou no INSS no dia 16, mas a perícia ficou para o dia quatro de janeiro, receberá do INSS desde o dia 16 de outubro. Há quem defenda que o benefício deva ser pago por todo esse período, ainda que a perícia lhe seja desfavorável. Afinal, não foi por culpa do segurado a perícia ser agendada para data tão distante.
 
Na pensão por morte, as novas regras permitem recebimento desde o óbito se o pedido for feito em até 90 dias. Para menores e incapazes, será sempre na data do óbito.
 
Na aposentadoria por tempo de contribuição, ou por idade, o início é da data em que o segurado ligou ou entrou no site do INSS e fez o agendamento, e não no dia em que compareceu na agência. Dá para mudar a data quando, a exemplo, tenha implementado melhor condição de se aposentar enquanto aguardava o dia. Nesse caso, cabe ao servidor do INSS oferecer ao segurado o melhor benefício que ele tiver direito. Se lhe restam dúvidas, procure um especialista.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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