STF livra deputado que ensinava a comprar votos


| Tempo de leitura: 1 min
Deputado federal Aelton Freitas (PR-MG) em reportagem do Fantástico
Deputado federal Aelton Freitas (PR-MG) em reportagem do Fantástico
O STF (Supremo Tribunal Federal) não recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Aelton Freitas (PR-MG), que era acusado de incitar apoiadores de Capetinga (MG) a comprar votos e divulgar fatos inverídicos em propaganda eleitoral, na campanha de 2012.
 
O caso, noticiado pelo Comércio à época, veio à tona em setembro de 2013, quando o programa Fantástico, da Rede Globo, divulgou um vídeo em que o deputado federal aparecia em uma reunião ensinando políticos de Capetinga a comprar votos e denegrir a imagem de adversários. Com base na gravação, o MP instaurou inquérito para apurar a suspeita de corrupção eleitoral. 
 
Em decisão anunciada terça-feira, o ministro Marco Aurélio entendeu que a prescrição e a atipicidade da conduta impedem o recebimento da denúncia. Ele assinalou que a pena máxima prevista para o crime é de seis meses e já transcorreram mais de três anos do momento dos fatos narrados na denúncia. Assim, entendeu ser atípica a conduta, por não se enquadra “no núcleo do tipo penal, incitação ao crime em ambiente público”.
 

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários