STF decidirá se Estado é culpado por suicídio de preso


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O procurador do Estado em Franca, Thiago Pucci Bego, não concordou com a decisão e ingressou com recurso extraordinário
O procurador do Estado em Franca, Thiago Pucci Bego, não concordou com a decisão e ingressou com recurso extraordinário
A Procuradoria do Estado recorreu da decisão do Tribunal de Justiça que condenou a Fazenda Pública a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais à mãe de um preso que se enforcou na carceragem da delegacia de Ituverava, enquanto aguardava remoção para a cadeia de Franca. O Supremo Tribunal Federal decidirá se o Estado é ou não responsável pela morte.
 
O caso aconteceu em março de 2008 e teve como pivô um desempregado de 27 anos. Ele havia sido preso em flagrante acusado de furtar cheque e dois cartuchos de impressora em uma loja de computadores. Como a cadeia de Ituverava havia sido desativada no ano anterior, o preso aguardou a remoção para Franca, sozinho numa cela provisória. Comeu um lanche enquanto esperava.
 
Duas horas depois, um advogado contratado pela família pediu para ver o preso e seguiu para a carceragem junto com um investigador. Ele estava morto. Teria amarrado a própria camisa no pescoço, prendido nas grades e pulado.
 
A mãe do preso ingressou na Justiça, pedindo que o Estado fosse condenado ao pagamento de um auxílio mensal, bem como de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A mulher recorreu. No começo deste mês, o TJ deu provimento parcial ao recurso. Os desembargadores entenderam que a culpa pela morte foi do Estado, que não deu a proteção necessária ao detento que estava sob sua custódia. A indenização foi fixada em R$ 80 mil. 
 
O procurador do Estado em Franca, Thiago Pucci Bego, não concordou com a decisão e ingressou com recurso extraordinário no STF. “O preso se matou por vontade própria. Ele se suicidou com a própria camiseta. Não havia, antes, relato de quadro depressivo ou indício de que ele pudesse querer se matar. Não houve omissão. O Estado não teria como evitar essa situação”, afirmou. 
 
O pagamento de indenização por causa de suicídio de preso foi considerado tema de repercussão geral após um caso ocorrido no Rio Grande do Sul. O STF analisará o mérito da questão e a decisão será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores em processos idênticos. Até que o Supremo faça o julgamento do primeiro caso, a ação de Ituverava ficará suspensa sem que a condenação por parte do Estado tenha de ser cumprida. “Para o Poder Público pagar uma indenização, precisa haver o trânsito em julgado. Enquanto o recurso extraordinário não for analisado, não será feito qualquer pagamento”, concluiu o procurador Thiago Bego.

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