Black Friday sem fraude: confira dicas do Procon


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Willian Karan Júnior, coordenador do Procon de Franca
Willian Karan Júnior, coordenador do Procon de Franca
Desde o início de novembro, os consumistas de plantão e os loucos por descontos já estavam ansiosos para a chegada do dia 27, próxima sexta-feira. Assim como em diversos países do mundo, o Brasil se rendeu à Black Friday e lojas dos mais diversos segmentos oferecerão descontos de até 90%. Para evitar que nosso leitor caia em propagandas enganosas e conheça melhor seus direitos de compra e devolução de produtos, convidamos o coordenador do Procon de Franca, Willian Karan Junior, para o nosso Jogo Rápido deste domingo. Formando em Direito pela Universidade de Franca, pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pela mesma Universidade e pós graduando em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio de Jesus, Willian está no órgão de defesa do consumidor local há três anos. Leia atentamente abaixo e boas compras!
 
Quais são os principais cuidados que os consumidores devem ter na Black Friday do dia 27/11? 
Em primeiro lugar, o consumidor não deve comprar por impulso, pois esse é o primeiro passo para o superendividamento. Compre somente aquilo que já havia programado para comprar.  Dias antes da promoção o consumidor deve fazer uma pesquisa de preço do produto que pretende adquirir, para que no dia da compra tenha condições de avaliar se o produto realmente se encontra com preço mais baixo, evitando, assim, cair em práticas abusivas, tais como, por exemplo a “metade do dobro”. Se a opção for por comprar via site, antes de qualquer coisa o consumidor precisa verificar a idoneidade daquele site, podendo para tanto, analisar a lista “Evite esses sites” da Fundação Procon do Estado de São Paulo (www.procon.sp.gov.br), a qual também pode ser encontrada no link do Procon localizado no portal da Prefeitura Municipal de Franca (www.franca.sp.gov.br). Deve-se também imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.). É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados. E exija nota fiscal!
 
Como funciona a política de devolução de produtos comprados pela internet? E na loja física? 
A troca de produtos é obrigatória apenas em casos de vício ou defeito do produto, porém, ainda assim, o fornecedor possui o prazo de até 30 dias para tentar sanar o problema apresentado. Fora o caso acima mencionado, qualquer outra politica de troca é considerada cortesia por parte do fornecedor. Contudo, apesar de ser uma cortesia, se no momento da venda a política de troca foi ofertada ao consumidor essa deverá ser cumprida, caso o mesmo opte por utilizá-la. O direito de arrependimento (desistência do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço) é um direito garantido ao consumidor através do artigo 49 do CDC, porém, vale apenas para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, internet, catálogo, televisão, venda de porta em porta e etc.
 
Se o consumidor for lesado, quais são as medidas que ele deve adotar? 
Deve procurar o Procon ou mesmo a justiça imediatamente, levando toda a documentação que comprove sua compra, a fim de que sua reclamação possa ser registrada e trabalhada no sentido de se chegar rapidamente a uma solução. A reclamação do consumidor também pode ser registrada no site (www.consumidor.gov.br), onde poderá acionar as empresas que participam deste programa, as quais tem um prazo máximo de 10 dias para solucionar o problema. 

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