República e terrorismo


| Tempo de leitura: 2 min
Desde 15 de novembro de 1889, quando o Brasil passou a ser República, o povo escolhe seus representantes. Nesses quase 130 anos, tivemos governos e golpes de todos os tipos: presidencialismo, parlamentarismo, ditadura, governo militar.
 
De acordo com a Constituição Federal atual vivemos o ‘Estado Democrático de Direito’, isto é, a garantia de concretizar direitos fundamentais do cidadão com a participação popular, promovendo justiça social, e, fundado na dignidade da pessoa humana.
 
Na França, atos de terrorismo poderiam incitar uma possível terceira guerra mundial. Enquanto isso, o Congresso brasileiro vota a criação de uma lei antiterrorismo, que combate atos que atentem contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, seja por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, objetivando provocar pânico generalizado. Será, ainda, considerado terrorismo qualquer ato que atente gravemente contra a estabilidade do Estado Democrático, com o fim de subverter o funcionamento de suas instituições.
 
Nota-se nas redes sociais que o sentimento da população está deixando de ser de ‘rejeição’ à classe política e passando a ser o ‘ódio’ contra eles. Isso pode ser o primeiro passo para uma futura guerra civil. Ponto crucial visto nas últimas semanas foi a greve de caminhoneiros, em protesto ao desvio de dinheiro público, excessivo aumento de preços e tributos, entre outros problemas. Isso motivou a edição de uma norma da Presidenta que tenta coibir a manifestação democrática daqueles que discordam da política econômica vivenciada. 
 
Se o dinheiro da população diminuir, se surgirem mais notícias de corrupção sem a respectiva punição dos culpados. e se a nova ‘lei antiterrorismo’ for praticada contra quem for contrário ao pensamento do governo. poderemos ter a guerra instalada. Fiquemos atentos a isso para que garantias constitucionais, como o Estado Democrático de Direito, não se desvirtue.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários