A Justiça do Trabalho em Franca condenou a Prefeitura a promover o retorno imediato de uma médica do município para o Pronto-Socorro Infantil sob pena de ter de pagar multa diária. Gleice Cândida Batista de Andrade faz parte de uma relação de pediatras que foram removidos de maneira impositiva pelo prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento do Jardim Aeroporto). De acordo com a sentença assinada pelo juiz Adriel Pontes de Oliveira, a transferência foi ilegal. Outros três profissionais já haviam obtido liminares para retornar aos seus antigos postos de trabalho.
O caso teve início no dia 1º de julho, quando 16 médicos pediatras da Prefeitura que atendiam no PSI foram obrigados a atender na UPA, em dias e horários diferentes daqueles que vinham trabalhando ao longo dos últimos anos. Alexandre Ferreira fez o remanejamento para poder cobrir a unidade, que havia sido inaugurada sem profissionais suficientes em maio.
Na oportunidade, os médicos do município afirmaram que a mudança foi imposta. Revelaram, ainda, que seriam substituídos em menor número por clínicos gerais, que não eram especializados no atendimento de crianças. Poucos dias depois, descobriu-se que, na verdade, entre os substitutos estavam os falsários do ICV.
A informação de que os pediatras seriam removidos foi feita pela Prefeitura por carta e em cima da hora. Eles tiveram um dia para ficar a par dos novos dias e horários de trabalho e cinco dias para reorganizar toda a sua vida pessoal e profissional. Parte do grupo decidiu recorrer à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho para tentar reverter a situação. Em setembro, três médicos obtiveram liminar e conseguiram voltar para o PSI. No início deste mês, a Justiça do Trabalho julgou o mérito do processo da pediatra Gleice, que não havia conseguido a liminar, e deferiu o pedido.
Desde a sua admissão por concurso público, em 1996, a médica sempre esteve lotada no PSI e trabalhava no período diurno. De uma hora para outra, ela foi removida pelo prefeito para a UPA e passou a ter de atender à noite.
O juiz Adriel Oliveira entendeu que a transferência descumpriu a Lei Orgânica do Município e determinou que a Prefeitura promova o retorno da profissional para o pronto-socorro nas mesmas condições e horários de antes.
“A transferência foi um ato de arbitrariedade, sem comunicação e sem ouvir a outra parte. De um dia para o outro, toda a rotina de trabalho da doutora foi alterada. A decisão tem que ser cumprida em dez dias, independentemente, de recurso”, disse o advogado Márcio Henrique Andrade.
Em caso de descumprimento, o município ficará sujeito a multa diária de R$ 500. O defensor acredita que a sentença poderá refletir nos demais processos que ainda não foram analisados pela Justiça. “Embora cada juiz julgue de uma forma diferente, de acordo com seu convencimento, acredito no bom senso do outro julgador para seguir a decisão”, disse Andrade.
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