TJ manda Prefeitura dar isenção de IPTU para portadores de câncer


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Vereador Donizete da Farmácia (PSDB) e o colega Márcio do Flórida (PT) são autores da proposta
Vereador Donizete da Farmácia (PSDB) e o colega Márcio do Flórida (PT) são autores da proposta
Um dia após ter barrada pelos vereadores a tentativa de repassar R$ 500 mil para a Acif, o prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) engoliu nova derrota imposta pela Câmara. Desta vez, com o aval do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na quarta-feira, 11, o TJ julgou improcedente ação da Prefeitura que questionava a legalidade da lei municipal que concede isenção de IPTU para imóveis pertencentes a portadores de câncer em tratamento ou em estado terminal. Com a decisão, Alexandre terá de cumprir a lei.
 
Em novembro de 2013, a Câmara aprovou, sem votos contrários, projeto de lei de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (PSDB) e Márcio do Flórida (PT), que concedia isenção de IPTU para um único imóvel utilizado por portadores de câncer. Também teria direito ao benefício o doente que, na condição de locatário, fosse obrigado a pagar o tributo. 
 
A isenção não seria automática e o interessado teria de cumprir algumas exigências, como protocolar o pedido, apresentar laudo, comprovar que é dono de um único imóvel, não estar trabalhando e possuir renda familiar que não exceda o limite de R$ 2,3 mil. “A isenção causaria um impacto financeiro irrisório na arrecadação do município e ajudaria muito quem está com câncer e não consegue pagar suas contas, mas o prefeito resolveu vetar alegando inconstitucionalidade por vício de iniciativa”, disse Donizete da Farmácia (PSDB). 
 
Em março de 2014, a Câmara, novamente por unanimidade, derrubou o veto do prefeito. A lei foi promulgada pelo então presidente, Jépy Pereira (PSDB), uma semana depois. Mas, em vez de conceder o benefício aos portadores de câncer, Alexandre preferiu ingressar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ. A Prefeitura conseguiu uma liminar para suspender provisoriamente os efeitos da lei.
 
No último dia 11, os desembargadores do Tribunal julgaram o mérito do processo, acataram a defesa feita pelas advogadas da Câmara e decidiram que a ação da Prefeitura é improcedente. A liminar que havia sido concedida ao município foi revogada. “O prefeito até pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas, neste tipo de decisão, a legislação não prevê efeito suspensivo. A Prefeitura estará obrigada a cumprir a lei tão logo a sentença seja publicada, o que acontecerá nos próximos dias“, disse Márcio do Flórida. “A notícia chegou a me emocionar. Acompanho de perto os problemas das pessoas que têm câncer e sei o quanto é difícil”, disse Donizete, que defendeu a importância da atuação conjunta. “Sou do PSDB e o Márcio do PT, mas no momento de ajudar as pessoas, a rivalidade tem que ficar de lado. Fizemos o projeto juntos e tivemos uma decisão favorável. É um dos momentos mais felizes que tive dentro da política.”
 
Após a publicação da decisão do TJ, os vereadores vão oferecer seus gabinetes para que os portadores de câncer com direito ao benefício possam fazer o requerimento solicitando a isenção do IPTU junto à Prefeitura.
 

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