Francano de 72 anos conquista na Justiça direito à ‘pílula do câncer’


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O advogado Luiz Augusto Andrade, responsável pela ação: ‘Todo ser humano tem direito à vida’
O advogado Luiz Augusto Andrade, responsável pela ação: ‘Todo ser humano tem direito à vida’
O aposentado José de Araújo Souza, de 72 anos, morador no Jardim Noêmia, acaba de conseguir na Justiça o direito ao medicamento que ficou conhecido como a “pílula do câncer”, um composto de fosfoetanolamina sintética produzido pelo Instituto de Química da USP (Universidade de São Paulo), campus de São Carlos. 
 
A fosfoetanolamina foi estudada pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, que era ligado ao Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros da USP. A substância apresentou resultados bastante positivos no combate a um tipo específico de câncer em ratos. Sem o conhecimento da universidade e por decisão de Gilberto, acabou distribuída a pacientes com a doença, mesmo sem ter sido testada em humanos. 
 
Em meados do ano passado, a USP decidiu proibir a produção e distribuição do medicamento, o que acabou gerando uma enxurrada de ações judiciais. Em outubro deste ano, depois de uma decisão do desembargador Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, determinou que a universidade continuasse a produção, mesmo com a substância sem registro, e distribuísse a fosfoetanolamina a pacientes que ingressassem na Justiça. 
 
José de Araújo sofre com um câncer no reto desde 2003. Aos 72 anos, ainda se submete a sessões de quimioterapia e radioterapia, mas o tratamento convencional não tem conseguido deter o avanço da doença. Bastante debilitado, ele decidiu procurar um advogado para tentar ter acesso à pílula. “Ingressamos com a ação em outubro. Defendemos que todo ser humano tem direito à vida. A um tratamento digno e, mesmo sendo apenas evidências, há motivos para crer que esta substância possa prolongar a vida do José e controlar a doença”, disse o advogado Luiz Augusto Jacintho Andrade, responsável pela ação. 
 
Ele explicou que o oncologista que acompanha o tratamento do aposentado foi contra o uso da pílula por ela não ter sido testada em humanos e não ter qualquer comprovação de seus efeitos, mas ainda assim, José de Araújo decidiu que ia se submeter ao tratamento com a fosfoetanolamina. “Ele quer tentar. Já tem uma idade avançada. Os métodos tradicionais não estão resolvendo e ele tem a esperança de conseguir sobreviver. Ninguém tem o direito de tirar isso dele”, disse o advogado. 
 
O juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, acatou o pedido de José. Na última sexta-feira, dia 6, ele concedeu uma liminar determinando o prazo de 20 dias para que o Instituto de Química comece a fornecer o medicamento ao aposentado francano. “Trata-se de garantir o direito humano à vida. Há também o direito à saúde (...) Mostra-se viável neste início de processo, a concessão da antecipação de tutela, ainda que o medicamento não tenha registro”, escreveu o magistrado. 
 
Ainda segundo a decisão, existem atualmente 800 pacientes sendo tratados com a fosfoetanolamina sem que os mesmos apresentem efeitos colaterais. 
 
O Instituto recebeu a notificação da decisão nessa segunda-feira e tem até o dia 30 de novembro para começar o fornecimento. “Caso contrário, será multado em R$ 1 mil por dia de atraso”, disse o advogado. Segundo Luiz Augusto, mesmo acamado, José de Araújo comemorou a decisão. “Ele ficou emocionado. Para ele e sua família, é a chance de vencer essa doença tão cruel.”
 

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