A arbitragem, instituto utilizado para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, já existe desde a Constituição Imperial de 1824. É figura jurídica que pode ser aplicada dentro de quaisquer contratos e estatutos sociais, em questões societárias.
O artigo 1029 do Código Civil garante a quebra do vínculo societário entre os sócios, sem necessidade de motivação. Portanto, o risco de desinvestimento que esta sociedade limitada corre é alto, considerando-se que, a qualquer momento, um de seus sócios pode retirar-se da mesma.
Sendo seus haveres positivos após apuração realizada conforme artigo 1031 do mesmo Código Civil, a sociedade deverá despender esse valor.
Muitas vezes, no entanto, há um desentendimento entre o sócio que se retira e o que permanece, a respeito desses cálculos realizados.
Neste caso, é indispensável que se recorra ao poder Judiciário. Tais situações são analisadas por um juiz de Direito que nomeia perito para apoiar o procedimento decisório.
Culmina, portanto, em disputas judiciais bem demoradas, o que, via de regra, interfere na função social das sociedades. As decisões, podem, em resumo, abalar a própria estrutura empresarial.
Para que a sociedade dissolvida não corra o risco de passar por esse de dificuldade, uma boa alternativa é estipular, no próprio contrato social, maneiras pelas quais, na ocorrência de situação do tipo, sejam apurados os haveres. Para tanto, devem-se indicar métodos contábeis a ser utilizado e, especialmente, firmar compromisso arbitral, com escolha antecipada de Câmara e árbitro com conhecimentos técnicos específicos no assunto, e também, das regras inerentes a tal tipo de processo.
A arbitragem, portanto, pode garantir ótimas vantagens para se resolver eventuais conflitos societários. Sem nenhuma dúvida, também constitui ferramenta relevante de boa prática em governança corporativa, o que garante bons olhos dos investidores e a satisfação de seus consumidores.
Fabiana Isaac Mattaraia
Advogada especialista em Direito Empresarial, sócia do escritório Binda, Isaac e Lorenzato
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