Tempo de mudanças


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Essa semana completou um ano que a presidenta Dilma foi reeleita. Nesse tempo ocorreram muitas mudanças na Previdência Social. Outras, continuam em discussão. Há notícias que muitas possibilidades ainda estão por surgir. 
 
A maioria dessas alterações criou dificuldades para o trabalhador obter benefícios do INSS. A imprensa vem anunciando que o governo pretende criar mais uma regra dificultando a vida dos brasileiros: a necessidade de uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, para se aposentar por tempo, além dos 35 anos de contribuição, o homem precisaria de 65 anos de idade. A mulher precisará ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.
 
Nesse caso, os críticos apontam que essa medida desincentivaria a contribuição precoce e puniria aqueles que começaram a trabalhar muito cedo. Isso porque, para a aposentadoria por idade, o homem precisa de 65 anos e a mulher 60, porém precisa de apenas 15 anos de contribuição.
 
Por outro lado, a justificativa adotada pelo governo para referidas mudanças é a sustentabilidade do INSS, sob o argumento de que em outros países (como a Itália, Alemanha, França etc) há uma idade mínima para se aposentar. 
 
Entretanto, se for para comparar com outros países não é apenas isso que deve ser levado em conta. Deve ser comparada, também, a infraestrutura, o valor dos benefícios pagos pelos institutos de previdência, a carga tributária, a saúde, a educação e todos os demais serviços fornecidos pelos respectivos governos.
 
A informação é que se tal regra passar a valer, não atingirá quem já está contribuindo para o INSS. Só seria válida para quem se filiar depois das mudanças. Dessa maneira, seria afetado apenas quem nunca contribuiu. Se isso se concretizar, há uma maneira de ‘escapar’: quem ainda não é filiado ao INSS precisa filiar-se e começar a contribuir, e isso tem que ser feito antes de qualquer mudança de regra. Em caso de dúvida, procure um especialista.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
 
 

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