A vigilante Elaine Cristina da Silva, 38, acusada de ter assassinado a tiros a sua ex-companheira, a policial militar Marcela Maria de Oliveira, 31, será julgada por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia foi dada pelo juiz José Rodrigues Arimatéa, das Varas do Júri e Execuções Criminais de Franca, segunda-feira, 26. Elaine aguardará ao julgamento, ainda sem data marcada, em liberdade. Segundo a Justiça, não há fundamentos para a decretação de sua prisão preventiva. A defesa vai recorrer da decisão.
O crime aconteceu no dia 25 de janeiro e a Polícia Civil concluiu que a motivação foi passional. A vigilante e a soldado viveram juntas por seis anos. Em dezembro, Marcela acabou com o relacionamento e passou a namorar uma mulher de São Paulo. Na noite do crime, elas se encontraram em uma rua do Jardim Paineiras e discutiram. Elaine deu dois tiros no peito da companheira e tentou se matar com um tiro também no peito. Ela ficou internada na Santa Casa durante uma semana e recebeu alta no dia 1º de fevereiro. Entrevistada pelo Comércio, em maio, a acusada disse que matou em um momento de raiva por ter sido traída e agredida. “Me arrependo. Foi num momento do ódio, da fúria de ter levado um tapa no rosto, de estar vendo uma pessoa em cima da minha cama, onde eu construi e sofri. Foi por ter sido enganada há três meses feito uma trouxa. Não era intenção nenhuma de matar”.
Ainda em maio, Elaine teve a prisão relaxada pela Justiça. Menos de um mês depois, ela voltou para a cadeia para que a segurança da testemunha e do processo fosse garantida. Mas, no dia 18 de agosto, foi colocada novamente em liberdade e deverá permanecer nesta condição até o julgamento.
A vigilante é acusada de homicídio qualificado. O promotor Odilon Nery Comodaro afirma que Elaine teve intenção de matar e não deu chances à vítima de se defender. O juiz Arimatéa recebeu a denúncia e decidiu que o caso é de pronúncia, por entender que há indícios suficientes de autoria e prova técnica da existência do fato. Por outro lado, avaliou que não há fundamentos para inclusão de novas qualificadoras, como pretendeu o assistente da acusação.
O juiz também rejeitou a tese da defesa, que tentava desqualificar a acusação para homicídio simples privilegiado, o que resultaria na redução de pena. “Não foi novidade. Já esperávamos esta decisão. Vamos ingressar com recurso no TJ para tentar rechaçar a qualificadora. Entendemos que minha cliente agiu sob forte emoção e que deve responder pelo homicídio privilegiado”, disse o advogado Márcio Cunha.
Como haverá recursos e Elaine está livre, o julgamento deverá ser no ano que vem.
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