A associação das autoescolas de Franca assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público, se comprometendo a detalhar os gastos em todas as fases de obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), bem como não cobrar taxas indevidas dos alunos. Em caso de descumprimento, a entidade terá de pagar multa diária no valor de um salário mínimo para cada consumidor prejudicado.
O acordo é resultado de investigação aberta pelo Ministério Público para apurar denúncias de que as autoescolas da cidade teriam se unido para estipular preços abusivos para alguns serviços prestados, o que, em tese, configuraria a prática de formação de cartel. O promotor de Justiça dos Direitos do Consumidor, Murilo César Lemos Jorge, recebeu informações de que o abuso acontecia na cobrança de taxas extras para os alunos que não conseguem ser aprovados, tanto no exame teórico como no prático.
Quando o aluno é reprovado, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) estipula a cobrança de R$ 39 para o reexame. Além desse valor, as autoescolas da cidade ainda cobram outros R$ 210. A cobrança extra é feita sob a justificativa de que o aluno necessita do carro e de um instrutor credenciado para poder realizar a prova prática de direção.
O promotor entendeu que a taxa era abusiva e que havia indícios de combinação de preços. Por isso, abriu inquérito para investigar o suposto cartel, o que foi negado pelas autoescolas. A associação admitiu que os custos são parecidos, mas afirmou que não há qualquer combinação de preços e taxas. “Como não conseguimos obter provas concretas que comprovassem a existência de cartel, decidimos propor o TAC, estipulando uma série de exigências às empresas para tentar garantir o direito dos alunos e evitar que eles sejam prejudicados”, disse o promotor Murilo Jorge.
As autoescolas se comprometeram a elaborar um contrato que especifique os gastos para a obtenção da CNH. O consumidor deverá receber cópia detalhando tudo o que foi pago. As empresas também deverão encaminhar os documentos para serem analisados pela promotoria. “As autoescolas também não poderão praticar qualquer conduta ilícita, como cobrança de taxas não autorizadas pela legislação”, completou Jorge.
No caso de descumprimento das obrigações assumidas, ficou estipulada como cláusula penal a multa diária equivalente a um salário mínimo por aluno prejudicado. Os valores serão recolhidos ao Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
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