O cozinheiro Fabiano Tadeu Zoé morava em uma casa do Jardim Aeroporto I com a mulher e três crianças. No local, preparavam e serviam refeições e marmitas. A principal clientela era composta por trabalhadores de fábricas de sapato que se localizam nas proximidades. Há dois anos, tudo o que havia no interior foi destruído por duas invasões seguidas de esgoto da Sabesp. A família ingressou com ação pedindo indenização por danos morais e materiais. A empresa acaba de ser condenada. Ainda cabe recurso.
Madrugada do dia 17 de outubro de 2013. O casal se preparava para dormir, quando foi surpreendido por um barulho vindo do banheiro do quarto. Era o refluxo de esgoto que entrava na casa pelo vaso sanitário e pelo ralo.
Em poucos minutos, todos os ralos e vasos sanitários da residência estavam nas mesmas condições. O esgoto havia se alastrado pela casa e atingiu roupas, sapatos, brinquedos, móveis e eletrodomésticos. As crianças foram colocadas em cima das cômodas para não terem contato com as fezes que se acumulavam. A Sabesp foi acionada e ficou de atender ao chamado no prazo de 24 horas.
Funcionários da companhia foram ao local e fizeram uma limpeza na casa. Na manhã seguinte, quando ainda tentava se recuperar do susto e pensar nas providências, a família voltou a ouvir um forte barulho de água. Era o refluxo que se repetia, dessa vez com ainda mais intensidade. O cozinheiro se esqueceu de cancelar as refeições e os pedidos de marmitas do dia. Os clientes, que não sabiam do problema, chegaram e se depararam com o cenário de esgoto por todo o imóvel. O refluxo aconteceu porque na rua não havia os PVs (Poços de Visita), ou seja, bueiros.
Além de perder os bens materiais, o cozinheiro não teve mais como continuar a servir refeições em casa e a fonte de subsistência da família deixou de existir. Foi quando ele procurou um advogado e decidiu processar a Sabesp. A Justiça em Franca deferiu o pedido e condenou a empresa, mas a família não ficou satisfeita com os valores e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que a indenização fosse fixada em uma quantia mais justa.
Na semana passada, o TJ deu provimento em parte ao recurso e condenou a Sabesp a pagar R$ 15 mil por dano moral e mais R$ 31 mil pelos danos materiais devidamente corrigidos, o que totalizará cerca de R$ 50 mil. “A condenação não vai recompor os prejuízos causados, mas vai amenizar os transtornos. Espero que a Sabesp reveja seus procedimentos e pare de lesar os seus clientes”, disse o advogado Denílson Carvalho.
Em nota enviada à redação, a Sabesp informou que a decisão judicial será cumprida após esgotados os recursos legais cabíveis.
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