Há quase 30 anos — 5 de outubro de 1988 —, foi promulgada a Constituição Federal do Brasil, aquela que está em voga. A ditadura tinha chegado ao fim e a democracia se reinstalava. Ulisses Guimarães e vários parlamentares da época desenharam essa que se tornou conhecida como a Carta Cidadã. Nela, direitos sociais — assim conhecidos o exercício e o usufruto de benefícios fundamentais que geram condição de igualdade, vida digna, proteção e garantias concernentes ao Estado Democrático de Direito — foram reescritos. O artigo 6º, a exemplo, deu, a todos os brasileiros, direito à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social etc.
O tempo passou. A Constituição continua a mesma, mas, pergunta-se: os ideais daqueles homens saíram do papel e se tornaram válidos?
Cortes nas verbas da educação, desrespeito a professores, suspensão de programas relacionados à saúde que buscam fornecer medicamentos para quem necessita e várias das recentes mudanças na Previdência Social parecem dizer o contrário. No tocante à Seguridade Social, cumpre lembrar que apesar de superavitária, nossos representantes sempre tentam passar a ideia de que ela é deficitária e, em razão disso, muitas vezes buscam justificar o aumento ou criação de novos tributos (veja mais em http://gcn.net.br/noticia/297682/opiniao/2015/09/surpreendente).
Porém, ainda que fosse verdade a informação de déficit previdenciário, por se tratar de um direito social amparado constitucionalmente, é obrigação do Poder Público a sua manutenção. O próprio artigo 195 da CF garante isso, ao dispor que deveria vir também recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios — o que, infelizmente, nem sempre acontece. Aliás, os governos (principalmente os de vários municípios) são os maiores devedores do INSS. Em 12/10/1992, Ulisses Guimarães morreu vítima de acidente de helicóptero. É difícil, mas precisamos encontrar novos Ulisses.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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