Comerciante que matou ex vira réu por homicídio qualificado


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A bancária Rosane Berteli de Souza, 24, foi assassinada num estacionamento da Júlio Cardoso
A bancária Rosane Berteli de Souza, 24, foi assassinada num estacionamento da Júlio Cardoso
Nesta quinta-feira, 8, completa um mês que o comerciante Breno Helton Costa Rezende, de 32 anos, matou a bancária Rosane Berteli de Souza, 24. Trinta dias após o crime que chocou a cidade, o assassino segue internado com ordem de prisão decretada e sem previsão de alta. O processo está andando rápido no Fórum. A Justiça aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o autor, por homicídio duplamente qualificado, e deu início à ação penal. A pena prevista, em caso de condenação, é de 12 a 30 anos.
 
A Polícia Civil constatou que Breno premeditou o crime e que também planejava se matar. No dia do assassinato, por volta das 13 horas, ele se encontrou com um conhecido e pediu ajuda. Disse que estaria sofrendo ameaças e que precisava de uma arma se defender. 
 
Poucas horas depois, matou Rosane com um tiro à queima-roupa na cabeça. O disparo transfixou a cabeça da vítima e atingiu a parede. Ela morreu instantaneamente. Segurava as chaves do carro. O crime aconteceu em um estacionamento da rua Júlio Cardoso, no Centro.
 
Após matar, Breno entrou em sua Saveiro e dirigiu até a rua Campos Salles. Estacionou o carro diante de uma pastelaria e ligou para a irmã, dizendo: “Aconteceu uma desgraça, matei a Rosane e vou me matar.” Desligou o telefone, colocou o cano do revólver na boca e puxou o gatilho.
 
Foi socorrido com vida e levado para a Santa Casa. Na mesma noite, foi transferido para o Hospital Regional, onde permaneceu no CTI por 15 dias. Breno continua internado no quarto sob escolta policial. Apenas familiares, autorizados pela Justiça, podem visitá-lo. Informações sob o seu estado de saúde não são divulgadas.
 
Uma semana após o crime, a Polícia Civil concluiu o inquérito e encaminhou o caso para a apreciação da Justiça. No dia 22 de setembro, o promotor de Justiça Odilon Nery Comodaro ofereceu a denúncia por homicídio qualificado. Ele entendeu que Breno matou à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificultasse ou tornasse impossível a defesa da vítima. O autor também foi enquadrado por feminicídio, nova qualificadora quando crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. “Estando descontente com o fim do namoro, o denunciado agiu com sentimento de posse, como se a vítima a ele pertencesse. Foi ao seu encontro com a intenção de matar, aproximou-se sem deixar transparecer que portava arma, a abraçou, não revelando sua real intenção, dissimulando-a. Em seguida, apontou-lhe a arma para a cabeça e efetuou disparos, provocando a morte por traumatismo cranioencefálico”, afirmou o promotor.
 
O juiz José Rodrigues Arimatéa recebeu a denúncia da maneira como foi proposta e mandou citar o réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias. “A polícia já esperava que a denúncia fosse recebida, tendo em vista o conjunto de provas que foram colhidas, tanto no dia do crime, quanto posteriormente, que não deixavam dúvidas sobre a participação do Breno como o principal autor do crime”, disse o delegado Márcio Garcia Murari, responsável pelas investigações. É possível que o julgamento seja realizado ainda este ano.

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