Reconhecido mundialmente como uma das mais avançadas legislações, o Código de Defesa do Consumidor completou 25 anos. Neste período, avanços tecnológicos, com destaque para a internet e as relações comerciais virtuais inimagináveis há três décadas, tornaram-se realidade.
A população ganhou muito poder de compra e, via de consequência, aumentou seu endividamento. O Senado Federal aprovou, semana passada, dois projetos de lei que modificam o CDC.
Um dos textos se debruça sobre a questão contemporânea do superenvididamento. Define o termo ‘superendividamento’ como ‘comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor’. Institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial. Olhar focado na realidade das chamadas compras compulsivas e sem planejamento, prevê direito de arrependimento em sete dias, independentemente da motivação.
Criminaliza condutas que geram superendividamento e cria mecanismo de suspensão da cobrança do cartão de crédito. Assim, se o consumidor questionar ou impugnar valores na fatura do cartão de crédito, a operadora deve suspender a cobrança e investigar os valores impugnados sem obrigar o consumidor a pagar.
Consumidores superendividados também passam a ter processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, dando-lhe direito a estabelecer plano de pagamento das dívidas conjuntamente ao credor.
O outro projeto de lei regulamenta a publicidade infantil, definindo mais clara e especificamente, seu objeto: ‘É abusiva a publicidade infantil que induza o público infantil a (...) consumir produtos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada e trans, e bebidas de baixo valor nutricional’.
Ora, é inegável que há excessos prejudiciais às crianças na publicidade a elas dirigida. O resultado do pequeno consumidor convencido, é a obesidade infantil. Vários países já baniram esses alimentos e também, a própria publicidade que se fazia deles.
Evidentemente que os projetos de lei ainda dependem de aprovação da Câmara dos Deputados e, depois, da sanção presidencial, mas significam atualização e aperfeiçoamento do CDC para o contexto econômico atual.
Pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio )indica que 60% das famílias brasileiras têm dívidas. Na época da realização, duas, em cada dez famílias tinham contas em atraso em julho e 13% se declararam ‘muito endividadas’.
Para nortear este cenário, as pretendidas modificações no Código de Defesa do Consumidor são essenciais e serão, se aprovadas forem, bem-vindas.
GREVE DOS BANCOS: Consumidor deve ficar atento ao pagamento de faturas, boletos bancários e outros tipos de cobrança. Cm a greve dos bancos, haverá dificuldade em realizar pagamentos na rede bancária. A empresa credora é obrigada a fornecer outra forma de pagamento viável. O consumidor deve esgotar todas as formas de tentativa de pagamento. Se não conseguir, poderá pagar com atraso sem juros. Antes, porém, deve notificar por escrito a empresa credora de que não consegue pagar a conta. Olho vivo!
DIA DAS CRIANÇAS: Pense no presente das crianças de uma forma pedagógica e mais econômica. Vivemos um momento de crise econômica e o Natal se aproxima. O momento é de moderação e comedimento. Pense e analise bem antes de comprar o presente de seu pequeno.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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