Vereadores poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato


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O advogado Denílson Carvalho, especialista em Direito Eleitoral, destaca mudanças da Reforma Política sancionada nesta semana
O advogado Denílson Carvalho, especialista em Direito Eleitoral, destaca mudanças da Reforma Política sancionada nesta semana
Pretensos candidatos a disputarem as eleições municipais do ano que vem não precisam mais ter pressa. O prazo para filiações partidárias, que venceria amanhã, foi prorrogado para abril. A medida consta do projeto de lei de reforma política sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT). A nova regra também abriu uma janela para ocupantes de cargos eletivos mudarem de partido sem risco de serem punidos. A possibilidade provocará uma grande dança de cadeiras nas Câmaras de Franca e cidades da região. Outra novidade é que a campanha eleitoral será mais curta.
 
As propostas foram aprovadas pelo Congresso Nacional há 20 dias. Com a sanção presidencial, a lei está em vigor e valerá para as próximas eleições. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial no fim da tarde de terça-feira, 29. A presidente vetou o financiamento empresarial de campanhas e o voto impresso em urnas eletrônicas. “Há várias mudanças, mas destaco três delas como significativas: ampliação do prazo para filiações, a abertura da janela e a redução do tempo da campanha eleitoral”, disse o advogado Denílson Carvalho, especialista em Direito Eleitoral.
 
O prazo para filiação partidária, que antes venceria neste 2 de outubro, agora estará aberto até seis meses antes das eleições, ou seja, 2 de abril de 2016. “Outra alteração a que os políticos precisam se atentar é a abertura da janela, que passou a ser considerada uma justa causa. Quem tem mandato eletivo poderá mudar de partido, dentro de um período determinado, sem sofrer o risco de sua legenda retomar o mandato”, explicou o advogado. A janela estará aberta durante o período de 30 dias que antecede o fim do prazo para filiações, entre 2 de fevereiro e 2 de março. 
 
A abertura da janela deverá alterar a composição das bancadas na Câmara. A vereadora mais votada nas últimas eleições, Valéria Marson (PSDB), e o delegado Daniel Radaeli (PMDB) não escondem que estão descontentes em seus partidos e devem procurar novos rumos. “A mudança foi importantíssima. Hoje, somos tratados com total desrespeito. A partir de agora, todo vereador se tornará a cereja do bolo e terá que ser respeitado por seus partidos. Caso contrário, sairá”, disse Radaeli. 
 
Claudinei da Rocha e Laercinho, ambos do PP, que ficaram órfãos com a saída de Graciela Ambrósio (está indo para o PTB), também terão a oportunidade de mudar sem correr risco.
 
Independentemente de em quais partidos estejam, os candidatos terão menos tempo para ganhar a confiança dos eleitores. “O prazo de campanha diminuiu. Antes, começava no dia 5 de julho. Agora, passou a ser 15 de agosto”, finalizou Carvalho.
 
 
REFORMA POLÍTICA
 
Confira as principais mudanças
 
Prazo para filiações 
O candidato deveria estar filiado a um partido político até um ano antes das eleições. Com a nova lei, a exigência caiu para seis meses: abril de 2016.
 
Abertura de janela 
Antes, a mudança de partido sem justa causa era uma das causas para a perda do mandato político. A janela passa a ser considera causa justa. O detentor de cargo eletivo poderá fazer a troca no período determinado sem correr risco: o sétimo mês antes da eleição, entre fevereiro e março de 2016.
 
Campanha curta 
Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto. Só, então, podem fazer campanha. Antes, podiam pedir votos a partir do dia 5 de julho.
 
Fonte: Lei 13.165/2015
 

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