É mais comum do que imaginamos a emissão de boleto bancário indevido ou falso. Acaba sendo chamariz para que pessoas idôneas caiam em golpe. A modalidade é utilizada porque o golpista recebe dinheiro ‘vivo’, já que uma vez pago o falso boleto, a pessoa não consegue nunca mais reaver o dinheiro. Precisamos entender como funciona e o que fazer para evitar esse tipo de golpe.
Verifique sempre a qualidade do documento. Muitos boletos falsos enviados para residências possuem erros básicos de português; formatação fora do padrão, como impressão torta. Se você recebeu um boleto para pagamento de uma associação comercial ou de algo que não pediu, vá pessoalmente até o local e pergunte em quais condições foram emitidos os boletos. É muito comum golpes utilizando nomes de associações comerciais, a exemplo.
Observe o código bancário e certifique-se de os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento. A lista, com códigos dos bancos está disponível publicamente. Pode acessada no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor.
Outra dica importante: ao receber qualquer boleto em sua residência, verifique também se seus dados estão corretos (nome completo e endereço), não deixe de observar também o nome da empresa responsável pelo envio. No ato do pagamento, deve ser conferido se os dados do cedente, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código de barras, corresponde ao fornecedor do produto ou serviço contratado. Não efetue o pagamento antes de certificar-se de que possui mesmo o débito junto ao fornecedor em questão.
Documentos recebidos por e-mail, geralmente, são vírus e os arquivos recebidos não devem, de maneira alguma, serem abertos. É preciso, antes, certificar-se se, realmente realizou compras que possam ter dado origem àquele ‘documento’. Desconfie sempre de notificações de pagamentos, links ou arquivos com anexos que levem a boletos. Geralmente chega até o consumidor, por e-mail.
Nas compras feitas pela internet é importante verificar se o cadeado amarelo de segurança aparece na barra de tarefas do computador. Não se esqueça: um site seguro é sempre iniciado por ‘http’ seguido por um ‘s’. Fica assim: ‘hpps://. Não deixe de utilizar programas antivírus e mantenha seu firewall atualizado. Se um programa malicioso estiver instalado em seu computador, poderá gerar um boleto falso no momento de pagar uma compra.
Lembre-se que no Estado de São Paulo existe a Lei Estadual 14.663/11, proibindo cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê. Descumprimento dessa lei pode acarretar penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de golpe, procure o fornecedor. Se não acontecer acordo, registre reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo. Também é recomendável registrar Boletim de Ocorrência na Polícia Civil para possibilitar investigação sobre prática de eventuais crimes. Em São Paulo há delegacia especializada em crimes eletrônicos.
ATENTADO TERRORISTA: A semana se iniciou com a triste notícia de crime praticado contra a democracia. A agência Crazz, do grupo GCN Comunicação que publica o Comércio da Franca, tem a rádio Difusora AM e o portal GCN.net, amanheceu incendiada. Por óbvio que esta é uma tentativa frustrada de intimidação repudiada por toda a nossa população. Certamente não vão calar 100 anos de história. Solidarizo-me com toda equipe do nosso Comércio. Que a polícia investigue e encontre não só o terrorista autor do crime como também o mandante.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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